Vaga de garagem (n° 570) , na rua Padre João Manoel, 60, correspondente a 1/856 avos para a guarda de um automóvel de passeio, em espaço não delimitado, nem privativo, denominada quota de participação condominial n° 570, na unidade autônoma garagem do 1° e 2° subsolos do Conjunto Nacional com entrada pelo n° 60 da Rua Padre João Manoel, nesta Capital, no 34° Subdistrito Cerqueira Cesar, com uma fração ideal equivalente a 22,4873m² sobre as áreas próprias e exclusivas da unidade; 4,9977m² sobre as áreas comuns pertencentes a essa unidade autônoma e 2,2115 de quota parte na fração ideal do terreno que lhe cabe a unidade autônoma garagem situada no 1° e 2° subsolos tem capacidade para a guarda de 855 automóveis de passeio, correspondendo-lhe a parte ideal no terreno no total de 1.893,1137 avos, cada fração ideal da unidade autônoma garagem, recebe e denominação especial de quota de participação condominial. Contribuinte: 010.068.1204-0. Matrícula n° 38.217 do 13° CRI de São Paulo. Ônus: Consta na Av.7, a penhora da parte ideal de 1/6 do imóvel pelo processo n° 0207446-14.1993.8.26.0100 da 1ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo. Avaliação R$ 233.374,22 (fevereiro/2024)
Considerações importantes
Edital de 1° e 2° leilão de bem imóvel e para intimação de Geraldo Bernardes da Silva Filho, bem como sua esposa Megumi Asamura Bernardes Silva, expedido nos autos da ação de Procedimento Comum Cível, que lhe requer Fundação CESP. Processo n° 0207446-14.1993.8.26.0100
A Dra. Paula Regina Schempf Cattan, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo, do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc...
Faz Saber que o Leiloeiro Oficial, Sr. Irani Flores, JUCESP 792, levará a leilão público para venda e arrematação, no local e hora descritos no edital, com transmissão pela internet e disponibilização imediata na plataforma de leilões eletrônicos, www.leilaobrasil.com.br .
Do início e encerramento do Leilão: Início do 1° leilão em 25/10/2024 às 10:45 horas e encerramento do 1° leilão em 28/10/2024 às 10:45 horas, em não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação atualizada para a data supra, seguir-se-á sem interrupção o 2° leilão que se encerrará em 22/11/2024 às 10:45 horas, não sendo aceito lances inferiores a 50% do valor da avaliação atualizada pelos índices do TJ-SP para a data da abertura do leilão, que deverá ser efetuado diretamente no sistema gestor através da internet.
Bem: Vaga de garagem (n° 570) , na rua Padre João Manoel, 60, correspondente a 1/856 avos para a guarda de um automóvel de passeio, em espaço não delimitado, nem privativo, denominada quota de participação condominial n° 570, na unidade autônoma garagem do 1° e 2° subsolos do Conjunto Nacional com entrada pelo n° 60 da Rua Padre João Manoel, nesta Capital, no 34° Subdistrito Cerqueira Cesar, com uma fração ideal equivalente a 22,4873m² sobre as áreas próprias e exclusivas da unidade; 4,9977m² sobre as áreas comuns pertencentes a essa unidade autônoma e 2,2115 de quota parte na fração ideal do terreno que lhe cabe a unidade autônoma garagem situada no 1° e 2° subsolos tem capacidade para a guarda de 855 automóveis de passeio, correspondendo-lhe a parte ideal no terreno no total de 1.893,1137 avos, cada fração ideal da unidade autônoma garagem, recebe e denominação especial de quota de participação condominial. Contribuinte: 010.068.1204-0. Matrícula n° 38.217 do 13° CRI de São Paulo. Ônus: Consta na Av.7, a penhora da parte ideal de 1/6 do imóvel pelo processo n° 0207446-14.1993.8.26.0100 da 1ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo.
Avaliação R$ 233.374,22 (fevereiro/2024).
Quem pode ofertar lances: É permitido a todos interessados fazer lances diretamente no sistema gestor, desde que, cadastrado e habilitado com no mínimo 24 horas que antecedem o encerramento do leilão; exceto os que se enquadrem no art. 890 do CPC ainda que cadastrados e habilitados no sistema.
Da Prorrogação do Leilão: Sobrevindo lance a menos de três minutos para o enceramento, o sistema prorrogará automaticamente por mais três minutos sucessivamente para que todos tenham as mesmas chances.
Da Comissão: A comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, não estando incluída no valor da arrematação e deverá ser paga diretamente ao Leiloeiro.
Da Adjudicação: Condicionada aos termos do art. 876 e 892, § 1° do código de processo civil.
Do pagamento: O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o pagamento da arrematação e da comissão.
Do pagamento parcelado: Se o interessado optar pelo parcelamento da arrematação deverá enviar proposta por escrito e depois ofertar os lances diretamente no sistema gestor www.leilaobrasil.com.br , ressaltando que o valor da entrada não poderá ser inferior a 25% do valor do lance ofertado e o parcelamento por prazo não superior a 30 meses atualizado pelos índice do TJSP, as parcelas mensais deverão ser paga mensalmente contados 30 dias da data do deferimento, cuja guia deverá ser gerada pelo próprio investidor/arrematante diretamente no site do TJSP, através do link:
https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/inicial
Das Garantias: Os bens serão vendidos em caráter “ad corpus”, e no estado em que se encontram, cabendo exclusivamente ao interessado fazer a verificação inclusive processual antes de ofertar lances; ressaltando que as visitações nem sempre é possível uma vez que na maioria das vezes os bens se encontram na posse do executado.
Dos Coproprietários: Nos termos da decisão da MM. Juíza, fica reservado a quota parte aos terceiros interessados pelo artigo 843 do CPC do valor da arrematação depositada nos autos pelo arrematante.
Responsabilidade outras: Correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, art. 24 do Provimento CSM 1625/2009; exceto os que se enquadrem nos art. 130, § único do CTN e art. 908, § 1° do código de processo civil
Recursos: Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento.
Da Carta de arrematação: A carta de arrematação será expedida pelo MM. Juiz nos termos dos art. 901 e 903 do código de processo civil.
Dúvidas e Esclarecimentos: pessoalmente perante o 1° Ofício Cível, ou no escritório do Leiloeiro Oficial, Sr. Irani Flores, Avenida Paulista n° 2421, 2° andar, SP - Capital, ou ainda, pelo telefone (55 11) 3965-0000 / Whats App (55 11) 95662-5151, e e-mail: atendimento@leilaobrasil.com.br .
Ficam os executados, bem como eventuais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para as intimações pessoais, será o edital “por extrato”, afixado e publicado na forma da lei, Provimento CGJ n° 32/2018, art. 428.1.2, e art. 887, §2° do CPC. São Paulo, 15/02/2024