Filtros

Localidade



Tipos de imóvel


Preço


Desconto (%)


Forma de Pagamento


Imóveis Caixa


Modalidade


Bancos


Data Leilão


Data de inclusão



Entre em contato conosco!

Em breve um de nossos representantes entrará em contato com você.

Forma de Contato Preferida*

Forma de pagamento*

*Campos obrigatórios, preencha-os para enviar a mensagem

Já tem cadastro no site? Faça login
Muito obrigado pelo contato!
Você receberá um email com mais informações para entrar em contato com o Leiloeiro

Deseja mesmo excluir esta anotação ?

Uma vez excluida, não é possivel recupera-la.

R$ 150.342.500,00

Área De Terras em Leilão em São Paulo / SP - 1775472

Rua Comendador Nestor Pereira, 33, Canindé


Valor avaliado

R$ 300.685.000,00

Valor do Imóvel

R$ 150.342.500,00

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

03/09/2024 às 10:00

R$ 150.342.500,00

Área De Terras em Leilão em São Paulo / SP - 1775472

Rua Comendador Nestor Pereira, 33, Canindé

Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: 3 Torres Leilões
Código Imóvel: 1775472
Data de Inclusão: 20/06/2024
Descrição: OS DIREITOS DECORRENTES DO COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 90.674 do 5º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE Nº 017.103.0046-9 (em área maior). DESCRIÇÃO: UMA ÁREA DE TERRAS com 42.350,00m², situada na rua do Porto, no 25° Subdistrito - Pari, medindo 12,00m de frente para a rua do Porto, defletindo à esquerda de quem olha para o terreno, 15,00m, daí deflete à esquerda na extensão de 34,00m, aí virando à direita em ângulo obtuso mede 220,00m mais ou menos até o ponto que confina com a área objeto de processo de desapropriação pela Prefeitura Municipal de São Paulo, destinada a futura avenida marginal, em todas essas extensões confronta com Paschoal Ranieri ou sucessores, defletindo à direita na extensão de 270,00m mais ou menos, confronta com a área objeto de desapropriação pela Prefeitura Municipal de São Paulo, defletindo depois à direita acompanhando uma lagoa, mede 266,00m mais ou menos, até o ponto onde começaram essas divisas. OBSERVAÇÕES: 1) Certificou o Oficial de Justiça (id:1338fb0): “O imóvel engloba a maior parte da sede da executada, contendo quadras, ginásio, sede administrativa e social, além de parte do Estádio do Canindé, que fora construído parte em área pública pertencente à Prefeitura Municipal de São Paulo, fazendo divisa com referida área, com a Rua Comendador Nestor Pereira, com outra área menor pertencente à executada e Av. Presidente Castelo Branco/Marginal Tietê”; 2) HÁ INDISPONIBILIDADES; 3) HÁ OUTRAS PENHORAS; 4) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p. único do Provimento GP/CR nº 07/2021; 5) Conforme despacho do juízo da execução (id: 8579508): “Os débitos de natureza tributária, inscritos ou não em dívida ativa, ficarão sub-rogados no preço da alienação, conforme art.130, §ú, CTN, e art.1º, §7º, Provimento GP/CR, 7/2021. Aplica-se o preceito do art. 1.345 do Código Civil, isto é, o débito em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios, fica a cargo do adquirente. O débito remanescente da hipoteca/alienação recairá no preço da arrematação, com prioridade de pagamento sobre qualquer valor. Compete ao interessado no(s) bem(ns) pesquisa dos débitos que não constaram acima, junto aos diversos Órgãos, sendo certo que a este Juízo só deve informar os ônus de que tenha conhecimento, ou seja, aqueles constantes dos autos, pelo que reputo desnecessária qualquer outro tipo de diligência neste sentido. Não se admitirá retratação sob alegação de existência de eventuais obrigações propter rem. Não será aceito lance que ofereça preço vil. Considera-se vil o preço inferior ao mínimo de 50% do valor da avaliação”. VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 300.685.000,00 (trezentos milhões, seiscentos e oitenta e cinco mil reais)

EFETUE LOGIN OU CADASTRE-SE

Cadastre-se ou faça login para salvar buscas, selecionar ou descartar imóveis e acessá-los de forma fácil na página em minha conta.

Login Cadastre-se