Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2067959
Data de Inclusão: 12/12/2024
Descrição:
DIREITOS DECORRENTES DO DEVEDOR FIDUCIÁRIO SOBRE O VEÍCULO DE PLACA FVE3G44, RENAVAM: 1285528961.CNPJ DA PROPRIETÁRIA: 15.613.335/0001-52. DESCRIÇÃO: 01 (um) veículo Marca/Modelo: JEEP/COMPASS LONG TF; Ano/Modelo: 2021/2022; Combustível: Álcool/Gasolina; Cor: Cinza. Certificou o Oficial de Justiça em 08 de abril de 2024: Estado geral do veículo: em regular estado de conservação”. OBSERVAÇÕES: 1) HÁ RESTRIÇÃO FINANCEIRA: BCO BRADESCO FINANC S.A - Saldo devedor: R$ 55.801,22; 2) HÁ RESTRIÇÃO JUDICIÁRIA: BLOQ. RENAJUD - TRANSFERÊNCIA; 3) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p.único do Provimento GP/CR nº 07/2021. 4) Conforme despacho do Juízo da Execução (id: 76fa31e): "O veículo foi avaliado em R$ 140.231,00 (#id:4778589). Vislumbra-se que o veículo é objeto de alienação fiduciária, de modo que a penhora fica convertida nos direitos decorrentes dos devedores fiduciários, consoante prevê o art. 835, XII, do CPC. O Banco credor fiduciário ora noticia que o contrato foi renegociado, constando ainda parcelas em aberto que chegam ao montante de R$ 55.801,22. Considerando que na qualidade de credor fiduciário, o alienante permanece como proprietário do imóvel até o cumprimento da obrigação, fica advertido o licitante que se sub-rogar nos direitos do devedor fiduciário do veículo e que a propriedade apenas será transferida após o adimplemento da dívida remanescente relativa ao contrato (cédula de contrato bancário) de alienação fiduciária; 5) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). Valor Total da Avaliação: R$ 140.231,00 (cento e quarenta mil, duzentos e trinta e um reais). Local dos bens: Rua da Moóca, nº 4411, Moóca, São Paulo/SP. Exibir mais Placa FVE3G44 Ano 2022 Marca JEEP Modelo COMPASS LONG TF Combustivel álcool/gasolina Categoria Veículos Local SÃO PAULO Descrição DIREITOS DECORRENTES DO DEVEDOR FIDUCIÁRIO SOBRE O VEÍCULO DE PLACA FVE3G44, RENAVAM: 1285528961.CNPJ DA PROPRIETÁRIA: 15.613.335/0001-52. DESCRIÇÃO: 01 (um) veículo Marca/Modelo: JEEP/COMPASS LONG TF; Ano/Modelo: 2021/2022; Combustível: Álcool/Gasolina; Cor: Cinza. Certificou o Oficial de Justiça em 08 de abril de 2024: Estado geral do veículo: em regular estado de conservação”. OBSERVAÇÕES: 1) HÁ RESTRIÇÃO FINANCEIRA: BCO BRADESCO FINANC S.A - Saldo devedor: R$ 55.801,22; 2) HÁ RESTRIÇÃO JUDICIÁRIA: BLOQ. RENAJUD - TRANSFERÊNCIA; 3) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p.único do Provimento GP/CR nº 07/2021. 4) Conforme despacho do Juízo da Execução (id: 76fa31e): "O veículo foi avaliado em R$ 140.231,00 (#id:4778589). Vislumbra-se que o veículo é objeto de alienação fiduciária, de modo que a penhora fica convertida nos direitos decorrentes dos devedores fiduciários, consoante prevê o art. 835, XII, do CPC. O Banco credor fiduciário ora noticia que o contrato foi renegociado, constando ainda parcelas em aberto que chegam ao montante de R$ 55.801,22. Considerando que na qualidade de credor fiduciário, o alienante permanece como proprietário do imóvel até o cumprimento da obrigação, fica advertido o licitante que se sub-rogar nos direitos do devedor fiduciário do veículo e que a propriedade apenas será transferida após o adimplemento da dívida remanescente relativa ao contrato (cédula de contrato bancário) de alienação fiduciária; 5) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). Valor Total da Avaliação: R$ 140.231,00 (cento e quarenta mil, duzentos e trinta e um reais). Local dos bens: Rua da Moóca, nº 4411, Moóca, São Paulo/SP. Exibir mais Placa FVE3G44 Ano 2022 Marca JEEP Modelo COMPASS LONG TF Combustivel álcool/gasolina Categoria Veículos Local SÃO PAULO Formas de pagamento Consulte o edital Documentos