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Código Imóvel: 2077890
Data de Inclusão: 20/12/2024
Descrição:
IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 103.771 do 5º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE Nº 008.085.0169-0. DESCRIÇÃO: APARTAMENTO Nº 23-II, localizado no 2º andar do Bloco Il do Edifício Metro, situado na rua Conselheiro Nébias nº 117, no 5º Subdistrito - Santa Efigênia, correspondendo a fração ideal de 206/88756 avos, com a área construída de 34,06m². OBSERVAÇÕES: 1) HÁ HIPOTECA não baixada (Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo(a) Juiz(a) Da Vara de origem, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021); 2) HÁ INDISPONIBILIDADES; 3) HÁ DÉBITOS DE CONDOMÍNIO no importe de R$ 484,53, atualizado até 04/05/2023; 4) Conforme despacho do juízo da execução (id:ed7ffe4): "a) nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN e art. 110 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, sendo hipótese de sub-rogação dos débitos no preço, fica o bem imóvel arrematado nesta hasta pública desembaraçado das dívidas tributárias e fiscais de qualquer órgão da Administração Pública, inscritas ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes; b) conforme já decidiu o TST (TST-RO-6626-42.2013.5.15.0000; TST REENEC E RO - 75700-07.2009.5.05.0000; TST-ReeNec e RO-12600-56.2009.5.09.0909; TST-RXOF e ROAG - 58400-44.2005.5.06.0000; TST-RXOF e ROMS-25600-26.2006.5.06.0000), por analogia, a previsão da alínea antecedente também se aplica a bens móveis, inclusive veículos, ficando os mesmos livres de débitos de IPVA, multas e outros, inscritos ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes; c) as despesas de transferência do bem penhorado, que não se enquadrem na previsão das alíneas antecedentes, tais como: custo de registro no Cartório de Registro de Imóveis, ITBI, transferência junto a órgão de trânsito, entre outras, correrão por conta do arrematante; d) DO FATO GERADOR E DA BASE CÁLCULO DO ITBI: O fato gerador do ITBI só se aperfeiçoa com o registro da transmissão do bem imóvel. O cálculo deste imposto há de ser feito com base no valor alcançado pelos bens na arrematação, e não pelo valor da avaliação judicial; e) Não será aceito lance que ofereça preço vil. Considera-se vil o preço inferior ao mínimo de 50% do valor da avaliação". VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Local dos bens: Rua Conselheiro Nébias nº 117, apto. 23 II, 2º andar, bloco II, Campos Elísios, São Paulo/SP. Exibir mais Descrição IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 103.771 do 5º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE Nº 008.085.0169-0. DESCRIÇÃO: APARTAMENTO Nº 23-II, localizado no 2º andar do Bloco Il do Edifício Metro, situado na rua Conselheiro Nébias nº 117, no 5º Subdistrito - Santa Efigênia, correspondendo a fração ideal de 206/88756 avos, com a área construída de 34,06m². OBSERVAÇÕES: 1) HÁ HIPOTECA não baixada (Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo(a) Juiz(a) Da Vara de origem, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021); 2) HÁ INDISPONIBILIDADES; 3) HÁ DÉBITOS DE CONDOMÍNIO no importe de R$ 484,53, atualizado até 04/05/2023; 4) Conforme despacho do juízo da execução (id:ed7ffe4): "a) nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN e art. 110 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, sendo hipótese de sub-rogação dos débitos no preço, fica o bem imóvel arrematado nesta hasta pública desembaraçado das dívidas tributárias e fiscais de qualquer órgão da Administração Pública, inscritas ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes; b) conforme já decidiu o TST (TST-RO-6626-42.2013.5.15.0000; TST REENEC E RO - 75700-07.2009.5.05.0000; TST-ReeNec e RO-12600-56.2009.5.09.0909; TST-RXOF e ROAG - 58400-44.2005.5.06.0000; TST-RXOF e ROMS-25600-26.2006.5.06.0000), por analogia, a previsão da alínea antecedente também se aplica a bens móveis, inclusive veículos, ficando os mesmos livres de débitos de IPVA, multas e outros, inscritos ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes; c) as despesas de transferência do bem penhorado, que não se enquadrem na previsão das alíneas antecedentes, tais como: custo de registro no Cartório de Registro de Imóveis, ITBI, transferência junto a órgão de trânsito, entre outras, correrão por conta do arrematante; d) DO FATO GERADOR E DA BASE CÁLCULO DO ITBI: O fato gerador do ITBI só se aperfeiçoa com o registro da transmissão do bem imóvel. O cálculo deste imposto há de ser feito com base no valor alcançado pelos bens na arrematação, e não pelo valor da avaliação judicial; e) Não será aceito lance que ofereça preço vil. Considera-se vil o preço inferior ao mínimo de 50% do valor da avaliação". VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Local dos bens: Rua Conselheiro Nébias nº 117, apto. 23 II, 2º andar, bloco II, Campos Elísios, São Paulo/SP. Exibir mais Formas de pagamento Consulte o edital Documentos Edital