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R$ 12.456.484,00

Lote em São Paulo / SP - 1939520

Avenida General Mac Arthur, s/n, Lote 03, Quadra 22, Zona P, Vila São Francisco, Quadra 5 da Vila Sobipt, partes dos Blocos A e B., Jaguaré, São Paulo, SP, 05338-001


Valor do Imóvel

R$ 12.456.484,00

Mais sobre o imóvel

No valor do imóvel já estão embutidos os honorários a serem pagos pelos compradores

Apenas à vista

Lote em São Paulo / SP - 1939520

Avenida General Mac Arthur, s/n, Lote 03, Quadra 22, Zona P, Vila São Francisco, Quadra 5 da Vila Sobipt, partes dos Blocos A e B., Jaguaré, São Paulo, SP, 05338-001

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 2.682,43 m²

Situação:

Situação Ocupado

Vagas:

Vagas 0
Documentos

Verificar no site do Leiloeiro

Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1939520 /Código Origem:
Data de Inclusão: 27/09/2024
Descrição: Lote, Jaguaré, Ocupado, contendo 20 vaga(s) de garagem, 2682.43 M² de área de terreno. Matrícula nº 170526, 18º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo. IPTU anual R$ 106.125,00
ficará a cargo do comprador:
i) o comprador assume a responsabilidade pelos riscos, bem como o adimplemento de todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, tarifas privadas, tais como água, luz, gás, telefone, internet e tv à cabo.
i) o imóvel possui locatário com direito de preferência na aquisição do bem, cabendo ao comprador assumir a responsabilidade dos riscos inerentes ao direito de locação.
ii) a escritura será lavrada em até 45 dias após assinatura do contrato de compra e venda sendo apenas no tabelião de notas de escolha exclusiva do vendedor, após a quitação integral do imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no cartório de imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do comprador. ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da escritura definitiva de venda e compra ficará condicionada à averbação dos leilões negativos e do termo de quitação na matrícula do imóvel pelo vendedor, conforme estabelecido na lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997;
iii) a transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel;
iv) as reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como prefeitura, registro de imóveis ou inss, ficarão à cargo do comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra;
v) a análise jurídica e completa do imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem.
vi) como contribuição à diligência jurídica do comprador, identificamos ação judicial (ação renovatória) que pode envolver o proprietário do imóvel, o imóvel ou de alguma forma estar relacionada ou impactar na alienação pretendida. fundamental a avaliação desta ação judicial pelo comprador para a tomada de decisão de compra o que, contudo, não exclui a existência de outras ações judiciais e fatos que devem ser tratados na análise jurídica e completa do imóvel e de dívidas a ser feita pelo comprador.
vii) o comprador assume a responsabilidade dos riscos, providências e averbação da área construída, perante os órgãos competentes.

ficará a cargo do vendedor:
i) o vendedor assume a quitação do iptu, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao comprador junto ao cartório de registro de imóveis competente, respondendo o comprador a partir desse momento.

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