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R$ 10.029.932,00

Lote em São Paulo / SP - 1939519

Estrada Dom João Nery, s/n, Quadra 02 e Lotes de 01 a 20, Loteamento Parque das Flores, Jardim Bartira, São Paulo, SP, 08151-000


Valor do Imóvel

R$ 10.029.932,00

Mais sobre o imóvel

No valor do imóvel já estão embutidos os honorários a serem pagos pelos compradores

Apenas à vista

Lote em São Paulo / SP - 1939519

Estrada Dom João Nery, s/n, Quadra 02 e Lotes de 01 a 20, Loteamento Parque das Flores, Jardim Bartira, São Paulo, SP, 08151-000

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 6.854,00 m²

Situação:

Situação Desocupado
Documentos
Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1939519 /Código Origem:
Data de Inclusão: 27/09/2024
Descrição: Lote, Jardim Bartira, Desocupado, 6854.00 M² de área de terreno. Matrícula nº 137910/137907/137911/137908/137916/137915/137909/137917/137914/137920/137913/137903/137912/137905/137919/137904/137901/137906/137918/137902, 7º Registro de Imóveis da Comarca da Capital do Estado de São Paulo
ficará a cargo do comprador:
i) o comprador assume a responsabilidade pelos riscos, bem como o adimplemento de todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, tarifas privadas, tais como água, luz, gás, telefone, internet e tv à cabo.
i) o imóvel possui locatário com direito de preferência na aquisição do bem, cabendo ao comprador assumir a responsabilidade dos riscos inerentes ao direito de locação.
ii) a escritura será lavrada em até 45 dias após assinatura do contrato de compra e venda sendo apenas no tabelião de notas de escolha exclusiva do vendedor, após a quitação integral do imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no cartório de imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do comprador. ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da escritura definitiva de venda e compra ficará condicionada à averbação dos leilões negativos e do termo de quitação na matrícula do imóvel pelo vendedor, conforme estabelecido na lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997;
iii) a transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel;
iv) as reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como prefeitura, registro de imóveis ou inss, ficarão à cargo do comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra;
v) a análise jurídica e completa do imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem.

ficará a cargo do vendedor:
i) o vendedor assume a quitação do iptu, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao comprador junto ao cartório de registro de imóveis competente, respondendo o comprador a partir desse momento.

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