Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1808854
Data de Inclusão: 12/07/2024
Descrição:
Tipo: Terreno (na beira da Rodovia Rio Santos - Governador Mário Covas) Área do Terreno : 5.026,37m² Situação : Ocupado Abrir Mapa Interativo DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Um terreno situado no bairro de Barra do Una, distrito de Maresias, no município e comarca de São Sebastião/SP, medindo 150m de frente para a faixa reservada para a abertura da Estrada Rio-Santos (BR-101); no lado direito de quem da referida faixa olha, mede 81m em dois segmentos , o primeiro com 2m em linha reta e divide com a Avenida Bom Jesus da Barra do Uma; daí deflete à esquerda em linha sinuosa e mede 79m e divide com terrenos de marinha do Rio Uma; 40m no lado esquerdo, confrontando com a área "A" (matrícula nº 36.997) e 95m no fundo, confrontando com a área "C" (matrícula nº 36.999, encerrando a área de de 5.760m²), designado para efeito de localização como área "B", da planta particular. MATRÍCULA(S): nº 36.998 do CRI de São Sebastião/SP. CONTRIBUINTE(S): 3132.222.2204.0001.0000. Informação do Oficial de Justiça, Avaliador ou Perito: Imóvel situado à Rodovia Dr. Manoel Hipólito do Rêgo, Barra no Una, São Sebastião/SP. Após delimitação realizada pelo perito, a área do terreno possui um total de 5.026,37m², inferior em 733,63m² em relação à área que consta na descrição da matrícula. Além disso, um trecho do imóvel se encontra inserido em área de preservação permanente, encerrando um total de 1.726,64m², que corresponde a 34,35% da área total. Por fim, no terreno existe uma benfeitoria com área construída de 481,79m², consistente em uma cobertura de telhas metálicas, apoiada sobre uma estrutura de madeira, sem fechamentos laterais e piso em concreto. ÔNUS: Decreto de indisponibilidade (Av.03-19/11/21 - proc. nº 0296500-70.1988.5.02.0201 - 1ª VT de Barueri/SP e Av.4-15/06/22 - proc. nº 0133700-34.1996.5.02.0066 - 66ª VT de São Paulo/SP); e Penhora em favor da Exequente (Av.5-27/02/24 e Av.06-29/02/24). OBSERVAÇÕES : O imóvel é derivado de uma área de 11.300m² (matrícula nº 14.724 do CRI de São Sebastião/SP), a qual foi desmembrada e deu origem a 3 outras áreas (matrículas nºs 36.998, 36.999 e 36.997, todas do CRI de São Sebastião/SP) (fls. 1905-1915). O imóvel foi objeto de adjudicação, com sentença transitada em julgado, nos autos da Ação de Adjudicação Compulsória (nº 0011556-20.2005.8.26.0100). O imóvel é objeto na Ação de Usucapião (nº 5000762-61.2022.4.03.6103), motivo pelo qual, conforme decisão proferida a fls. 2301-2302, estão suspensos os efeitos de eventual arrematação . O imóvel ora leiloado está locado para a Sra. Cristiane da Cruz Saito, nos termos do Contrato de Locação acostado a fls. 2119-2128. PENHORA(S) NO ROSTO DOS AUTOS: Em favor de Haroldo Batista Ferreira - proc. nº 013370-34.1996.5.02.006 - 66ª VT de São Paulo/SP - R$ 358.396,17 (em Mar/24). DEPOSITÁRIO(S): Hubrás Produtos de Petróleo Ltda.. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 12.503.281,01 (em Set/22) (será atualizado na data de disponibilização no site). DÉBITOS: Eventuais ônus e débitos, inclusive os de natureza propter rem (tributários, fiscais, condominiais, multas e taxas), anteriores à arrematação, ficarão sub-rogados no preço pago pelo Arrematante. IPTU : R$ 57.171,83 (em Jun/24). O Arrematante somente responderá pelos débitos de condomínio anteriores à imissão na posse, no caso de insuficiência do valor pago e constando a informação sobre a existência da dívida no edital (termo inicial de responsabilidade - imissão na posse). O Arrematante somente responderá pelos débitos de IPTU anteriores ao registro na Matrícula da arrematação, no caso de insuficiência do valor pago e constando a informação sobre a existência da dívida neste edital (termo inicial de responsabilidade - registro da arrematação na Matrícula). A arrematação constitui ato originário da aquisição da propriedade. Confira as principais matéria do Blog D1 para auxiliar em sua arrematação: Débitos de IPTU e Condomínio : como saber de quem será a responsabilidade por eles. Proposta Condicional em Leilão : não está confiante para dar lance? Proposta pode ser o melhor caminho. ITBI (Imposto de Transmissão de Bens) : aprenda sobre suas alíquotas, base de cálculo e momento correto para seu pagamento. Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do lote