Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2054563
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Código Origem: IDR181314
Data de Inclusão: 04/12/2024
Descrição:
Sala, Centro, Desocupado, contendo 1 banheiro(s), 45.82 M² de área privativa, 32.43 M² de área comum, 78.25 M² de área total. Matrícula nº 151702, 1º RI de São Vicente, Inscrição Prefeitura 1200441007200576086. IPTU anual R$ 230,87, valor de condomínio mensal R$ 333,57. 800 m da praia do Gonzaginha e 500 m do Brisamar Shopping, Localizada no 5º Pavimento. Observações importantes Ficará a cargo do COMPRADOR: i) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem; ii) As reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra. iii) O Imóvel possui uma fração ideal de 0,001827028 % de um terreno, declarando-se ciente o Comprador de que a aquisição corresponderá apenas a percentagem mencionada iv) O Comprador assume a responsabilidade pela realização de providências e pagamento das custas necessárias à regularização do imóvel, referente ao registro do Habite-se, perante os órgãos competentes. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O Vendedor assume a responsabilidade pelos riscos, bem como o adimplemento de todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, tarifas privadas, tais como água, luz, gás, telefone, internet e tv à cabo tão somente até a assinatura da Promessa de compra e venda, respondendo o Comprador deste termo em diante; ii) O Vendedor assume a quitação de todos os impostos, taxas, despesas condominiais e despesas em geral que venham a incidir sobre o imóvel, somente até a data da assinatura do instrumento de compra e venda. Da data da assinatura do instrumento em diante, tais débitos serão de responsabilidade do Comprador que fica desde já cientificado; iii) O Vendedor assume a responsabilidade pelas providências necessárias de todo o processo posterior ao envio do Instrumento de Venda e Compra, incluindo-se o envio da minuta da Promessa de Compra e Venda e a condução da lavratura da escritura no Tabelionato competente, bem como o respectivo registo, junto ao cartório de imóveis. Honorários: i) os honorários indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor