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R$ 431.755,68

Casa em Leilão em São Vicente / SP - 2109611

Rua Visconde de Tamandaré, 548 - Centro - São Vicente - SP


Valor do Imóvel

R$ 431.755,68

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

24/02/2025 às 15:00

R$ 431.755,68

2ª Praça

17/03/2025 às 15:00

R$ 215.877,84

Casa em Leilão em São Vicente / SP - 2109611

Rua Visconde de Tamandaré, 548 - Centro - São Vicente - SP

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 180,00 m²

Área Útil:

Área Útil 111,32 m²
Mais sobre o Imóvel
Tipo: Casa /Judicial
Leiloeiro: Viana Leilões
Código Imóvel: 2109611
Data de Inclusão: 24/01/2025
Descrição: I MÓVEL: Fração ideal, equivalente a 50% da casa térrea geminada sob nº 548 com área construída de 111,32m² e seu respectivo terreno com área de 180,00m² , situado a Rua Visconde de Tamandaré, 548 - Centro - São Vicente - SP, 11310-441. IPTU MENSAL: 358,76 REGISTRO: imóvel está registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Vicente sob n° 20.810 e inscrito na Prefeitura Municipal de São Vicente sob nº 11.00037.0095.00548.000. PROPRIEDADE: Conforme apurado, o imóvel em questão é de propriedade dos seguintes titulares: Antônio Teixeira da Mota , que detém 50% do imóvel; Maria do Céu da Mota Galdino Ferreira , que detém os outros 50% . A referida divisão decorre de herança deixada pelos pais Emília da Ascensão Teixeira de Vasconcelos e José Teixeira da Mota . Inicialmente, com o falecimento de José Teixeira da Mota , os herdeiros Antônio Teixeira da Mota e Maria do Céu da Mota Galdino Ferreira receberam, cada um, 25% do imóvel. Posteriormente, com o falecimento de Emília da Ascensão Teixeira de Vasconcelos , a parte que lhe cabia, correspondente à metade ideal (50%) , foi igualmente transmitida aos herdeiros, passando estes a deter, respectivamente, 50% do imóvel cada um. A citação mencionada está descrita na R4 e na R9 da matrícula nº 20.810 , registrada no Cartório de Registro de Imóveis de São Vicente, Cartório Único. Fica expressamente advertido que, conforme artigo 358 do Código de Processo Penal, fraudar, alterar ou simular o ato de arrematação ou qualquer outro ato processual, com o intuito de prejudicar a parte ou a administração da justiça, sujeita o infrator à pena de reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.” Qualquer tentativa de fraude no processo de arrematação, incluindo a manipulação de lances ou outros atos fraudulentos, resultará na anulação da arrematação e sujeitará o infrator às penalidades legais previstas. Reforçar-se que o compromisso com a transparência e a boa-fé é essencial para a validade do processo e a segurança jurídica de todas as partes envolvidas

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