Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2054825
Data de Inclusão: 04/12/2024
Descrição:
Os direitos que o executado possui sobre o imóvel registrado na Matrícula nº 23.040 no Cartório de Registro de Imóveis de São Vicente/SP a seguir descrito: O Apartamento nº 509, localizado no Edifício Saturno, situado a rua Antônio Rodrigues, nº 88, neste Município e Comarca de São Vicente, deste Estado, com as seguintes medidas e confrontações: pela parte do fundo do edifício onde se situa a referida unidade autônoma confrontando a direita de sua entrada com o recuo da divisa lateral direita do prédio e a esquerda de sua entrada com o recuo da divisa lateral esquerda do edifício, com frente para a Av. Presidente Wilson, e fundos com o apartamento de final 8 e com o corredor de circulação do prédio, para quem chega ao andar; e tem a área útil de 92,32m², a área comum de 31,42m², somando a área total de 123,74 metros quadrados, correspondendo-lhe no terreno a fração ideal de 1,199556%, equivalente a 13,97m². Inscrição Municipal nº 15-00078-0079-00086-089. Laudo de Avaliação às fls. 595-616: O imóvel possui dois dormitórios, sala, banheiro, cozinha, área de serviço e dependências de empregada. Garagem coletiva para um carro. ÔNUS: AV.3 Bloqueio: Processo nº 2000/77 da 3ª Vara Cível de São Bernardo do Campo/SP, foi expedido ofício 198/83, no sentido de não serem procedidas averbações, registros ou matrículas que não estejam com autorização expressa do referido juízo. AV.4 Hipoteca: Em favor da Copenge Cia Paulista de Engenharia. Débitos: Conforme consulta realizada junto aos Órgãos competentes, sobre o imóvel recaem débitos de IPTU e Execuções Fiscais (débitos ajuizados): anos - 1991/1992/1994 e 1996 a 2023 (2020 a 2022 protestados nos 3 Cartórios de Notas de São Vicente) no valor de R$ 476.100,02, atualizados até novembro de 2024, os quais sub-rogarão no preço da arrematação. Consoante fls. 1071-1082 dos autos, sobre o imóvel incidem débitos condominiais no valor de R$ 1.421.018,34 atualizados até maio de 2024, que sub-rogarão sobre o preço da arrematação e o arrematante será responsável pelos débitos apenas a partir da data da arrematação. Eventual débito condominial remanescente (não satisfeito pelo fruto da arrematação) não será cobrado do arrematante, mas, sim dos próprios executados (art. 908, § 1º, do CPC). Observação: Conforme a Escritura de Cessão de Compromisso de Venda e Compra (fls. 382-384), o imóvel foi cedido a título gratuito e de doação para Arnaldo Teixeira de Mattos e Álvaro Teixeira de Mattos que na época era casado com a Sra. Cintia Marzagão Cassaguerra Teixeira Mattos. De acordo com as informações nos autos, o Sr. Álvaro faleceu e não foi aberto o inventário e partilha do imóvel mencionado. Diante deste cenário, o arrematante ficará responsável por qualquer regularização necessária, assim como pelos custos envolvidos nesse processo. Valor da Avaliação em 29/07/2016: R$ 295.700,00 (duzentos e noventa e cinco mil e setecentos reais). Valor da Avaliação da parte ideal correspondente a 50% dos direitos que o executado possui sobre o imóvel Matrícula nº 23.040 do C.R.I. de São Vicente/SP: R$ 147.850,00 (cento e quarenta e sete mil e oitocentos e cinquenta reais). Valor da avaliação atualizado pelo índice de correção monetária do TJ/SP em NOV/2024: R$ 219.348,74 (duzentos e dezenove mil, trezentos e quarenta e oito reais e setenta e quatro centavos)