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Apartamento em Leilão em São Vicente / SP - 2033618

Rua Pero Correa, 172 - Itararé - São Vicente - SP


Valor do Imóvel

R$ 220.084,36

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

10/01/2025 às 15:00

R$ 220.084,36

2ª Praça

31/01/2025 às 15:00

R$ 110.042,18

Apartamento em Leilão em São Vicente / SP - 2033618

Rua Pero Correa, 172 - Itararé - São Vicente - SP

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 11,35 m²
Mais sobre o Imóvel
Relatório Jurídico: Saiba mais
Leiloeiro: Destak Leilões
Código Imóvel: 2033618
Data de Inclusão: 21/11/2024
Descrição: Apartamento nº. 606, localizado no 6º andar ou 7º pavimento do EDIFÍCIO PORTO LA ROCHELLE, localizado na Rua Pero Corres, nº 172, Itararé - São Vicente/SP. O apartamento é constituído por sala com varanda, cozinha, área de serviços, banheiro social e dormitório, perfazendo a área privativa de 47m². Próximo de várias comodidades, como: Pão de Açúcar, Carrefour Hipermercado, Kajiki Sushi, Academia Smart Fit, EAD UniCesumar, Teleférico de São Vicente. Ficando a apenas 450m da Praia dos Milionários. Descrição Técnica O APARTAMENTO Nº. 606, localizado no 6º. andar ou 7º. pavimento do EDIFÍCIO PORTO LA ROCHELLE, situado na rua Pero Correa, n. 172, nesta cidade e comarca de São Vicente, com a área privativa de 47,350 m²., área de garagem de 12,00 m²., área comum de 33,916 m². perfazendo a área total de construção de 93,266 m². com um coeficiente de proporcionalidade de 0,8975208% e a fração ideal de terreno de 11,3536 m². Imóvel objeto da matricula 126.749 do 1º RI de São Vicente/SP com Inscrição Municipal sob o nº 16- 00091-0030-00172-606. Informações: - Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado. - Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado. - Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail. - O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance. - O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor. - O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão. - Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital. - Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC). - O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago. - Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site. Observações importantes: 1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel. 3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características. 4 - Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário. 5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual. 6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado

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