Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1133290
Data de Inclusão: 06/11/2022
Descrição:
Apartamento nº 32, localizado no 3º andar do Edifício Aratãns, situado à Rua Henrique Ablas nº 60, em São Vicente/SP. O apartamento possui sala com varanda anexa, 2 dormitórios sendo uma suíte, banheiro social, cozinha, área de serviço e uma vaga de garagem coletiva. O Condomínio Edifício Aratãns fica bem no Centro, rodeado de diversos comércios e residências. Com destaque para Colégio Itá, Colégio Passionista São Gabriel, Mônica De Oliveira Dias Drogaria-me, Aquafisio Fitness Academia, Shopping Brisamar, Shopping Deslumbrante. Descrição Técnica Apartamento nº 32, localizado no 3º andar ou 4º pavimento do Edifício Aratãns, situado à Rua Henrique Ablas nº 60, antigo nº 36, neste município e comarca de São Vicente, do lado direito, de quem da referida rua olha para o prédio, e possuindo cada um as seguintes características: composto por sala, dois dormitórios, cozinha, banheiros, terraço e área de serviço, confrontando, de quem entra no apartamento, pela frente com a área fronteiriça do prédio que da para a Rua Henrique Ablas; pelo lado direito com o apartamento de final ou tipo 01”; pelo lado esquerdo com o recuo lateral do prédio e pelos fundos com o apartamento de final tipo 04” e hall de circulação; com a área útil de 95,500 m², área comum de 44,7262m², área total de 140,2268m², cabendo-lhe uma fração ideal no terreno de 2,1637% do todo. Dito apartamento está localizado no bloco A” do Edifício Aratãns. Imóvel objeto da matrícula nº 77.807 do CRI de São Vicente/SP e inscrição municipal nº 11.00011-0004-00060-019. Informações: - Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado. - Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado. - Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail. - O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance. - O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor. - O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão. - Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital. - Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC). - O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago. - Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site. Observações importantes: 1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel. 3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características. 4 - Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário. 5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual. 6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado