Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2075623
Data de Inclusão: 18/12/2024
Descrição:
DIREITOS SUCESSÓRIOS QUE OS EXECUTADOS POSSUEM SOBRE O APARTAMENTO nº 37, localizado no 3º andar do Edifício Lana , situado à rua Tenente Durval do Amaral nº 72, neste Município e Comarca de São Vicente, deste Estado, contendo 2 dormitórios, sala, cozinha, banheiro, hall de circulação interno e área de serviço. Área útil de 70,50 m2, área comum de 27,15 m2, perfazendo a área total de 97,65 m2, pertencendo-lhe no terreno a fração ideal de 29,05 m2, do todo. Confrontações: Confronta pela frente com o hall de circulação do pavimento, por onde tem sua entrada, de um lado com a área de recuo lateral do edifício, de outro lado com o apartamento de final 8, e nos fundos com a área de recuo lateral do edifício e apartamento de final 5. Registrado sob a matrícula nº 35.478 do Cartório de Registro de Imóveis de São Vicente. Cadastrado na Prefeitura sob o nº 31.00203.0010.00062.046. Imóvel ocupado. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Tenente Durval do Amaral, nº 72, Catiapoã, São Vicente - SP, CEP 11390-300 - Localização pelo google maps ÔNUS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Av. 18 - Penhora exequenda. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Débitos fiscais de IPTU inscritos na dívida ativa no valor de R$224.812,24 (duzentos e vinte e quatro mil, oitocentos e doze reais e vinte e quatro centavos) atualizados até julho de 2024. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: A avaliação do imóvel alcança o montante de R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais), para o mês de dezembro de 2015, de acordo com o laudo de avaliação às folhas 350-399 dos autos. O referido valor foi atualizado pelo índice de atualização monetária do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo, perfazendo o valor de R$284.100,84 (duzentos e oitenta e quatro mil e cem reais e oitenta e quatro centavos) para o mês de novembro de 2024. DÉBITOS DESTA AÇÃO: Os débitos totalizam o valor de R$271.973,74 (duzentos e setenta e um mil, novecentos e setenta e três reais e setenta e quatro centavos) até julho de 2024 , a serem atualizados até a data da arrematação. A atualização dos débitos vencidos, bem como vincendos até a sua integral satisfação, cumpre ao exequente disponibilizar nos autos. DOS DÉBITOS: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação, bem como que eventuais débitos condominiais remanescentes, não satisfeitos pelo produto da arrematação, serão cobrados dos próprios executados, não respondendo o arrematante por tais débitos anteriores à arrematação, nos termos do r. despacho de fl. 1064-1065. MANIFESTOS Este lote ainda não possui manifestos