Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2045523
Data de Inclusão: 28/11/2024
Descrição:
LEILÃO DE: PROPRIEDADE . IMÓVEL: O APARTAMENTO NÚMERO 122, localizado no 12º andar ou 13º pavimento , do EDIFÍCIO GONZAGUINHA, sito a rua Frei Gaspar, nº 51, nesta cidade, contendo hall de entrada, sala, kitchenet, terraço de serviço e banheiro, tendo frente para a fachada principal do Edifício fronteiriça à rua Frei Gaspar, confrontando do lado direito de quem da rua olha para o prédio, com o apartamento tipo 1, do lado esquerdo com o apartamento tipo 3A e nos fundos com o corredor interno de circulação, tendo a área construída de 35,73 metros quadrados, fração ideal de 1,194%. Inscrito na Prefeitura Municipal de São Vicente sob o nº 13-00010-0046-00051-114. Registrado sob a Matrícula nº 29.135 do Cartório de Registro de Imóveis de São Vicente. Imóvel Ocupado. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Frei Gaspar, nº 51, ap 122, Centro, São Vicente - SP, CEP 11310-060 - Localização pelo google maps ÔNUS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Sem ônus na matrícula do imóvel. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Débitos fiscais de IPTU inscritos na dívida ativa no valor de R$96.570,54 (noventa e seis mil, quinhentos e setenta reais e cinquenta e quatro centavos) atualizados até junho de 2024, bem como saldo referente ao exercício do corrente ano. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: A avaliação do imóvel alcança o montante de R$127.549,10 (cento e vinte e sete mil, quinhentos e quarenta e nove reais e dez centavos), para o mês de abril de 2023, de acordo com o laudo de avaliação às folhas 382-413 dos autos. O referido valor foi atualizado pelo índice de atualização monetária do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo, perfazendo o valor de R$134.929,92 (cento e trinta e quatro mil, novecentos e vinte e nove reais e noventa e dois centavos) para o mês de novembro de 2024. DÉBITOS DESTA AÇÃO: Os débitos totalizam o valor de R$149.070,58 (cento e quarenta e nove mil e setenta reais e cinquenta e oito centavos) até outubro de 2024 , a serem atualizados até a data da arrematação. A atualização dos débitos vencidos, bem como vincendos até a sua integral satisfação, cumpre ao exequente disponibilizar nos autos. DOS DÉBITOS: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. MANIFESTOS Este lote ainda não possui manifestos