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R$ 75.000,00

Apartamento em Leilão em São Vicente / SP - 2059373

Rua Carlos Gomes, nº 287 no Parque São Vicente


Valor avaliado

R$ 150.000,00

Valor do Imóvel

R$ 75.000,00

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

25/03/2025 às 10:00

R$ 75.000,00

Apartamento em Leilão em São Vicente / SP - 2059373

Rua Carlos Gomes, nº 287 no Parque São Vicente

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 86,54 m²

Área Útil:

Área Útil 56,80 m²

Situação:

Situação Ocupado
Documentos

Verificar no site do Leiloeiro

Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Lance Já Leilões
Código Imóvel: 2059373
Data de Inclusão: 06/12/2024
Descrição: Imóvel MATRÍCULA nº 137.744 do Cartório de Registro de Imóveis de São Vicente/SP. INSCRIÇÃO FISCAL nº 36-00325-0044-00287-016 da Prefeitura Municipal de São Vicente/SP. DESCRIÇÃO: o APARTAMENTO nº 34, localizado no 3º pavimento do tipo do Bloco A, do Condomínio Residencial Parque São Vicente, situado na Rua Carlos Gomes, nº 287 no Parque São Vicente, na cidade e comarca de São Vicente/SP, com a área útil de 56,800m², área comum de 29,737m² e área total de 86,537m², pertencendo-lhe no terreno e demais coisas de uso e propriedade comum uma fração ideal de 33,333m² ou 2,778% do todo. OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel objeto de INDISPONIBILIDADES em outros processos. 2) Imóvel OCUPADO a título de locação. 3) Conforme despacho do Juízo da Execução (id.a6243c1): "...a) nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN e art. 110 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, sendo hipótese de sub-rogação dos débitos no preço, fica o bem imóvel arrematado nesta hasta pública desembaraçado das dívidas tributárias e fiscais de qualquer órgão da Administração Pública, inscritas ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes. b) as despesas de transferência do bem penhorado, que não se enquadrem na previsão das alíneas antecedentes, tais como: custo de registro no Cartório de Registro de Imóveis, ITBI, entre outras, correrão por conta do arrematante. c) DO FATO GERADOR E DA BASE CÁLCULO DO ITBI: O fato gerador do ITBI só se aperfeiçoa com o registro da transmissão do bem imóvel. O cálculo deste imposto há de ser feito com base no valor alcançado pelos bens na arrematação, e não pelo valor da avaliação judicial

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