Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1775475
Data de Inclusão: 20/06/2024
Descrição:
50% da Nua Propriedade do IMÓVEL MATRÍCULA 7.862 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO VICENTE/SP de Propriedade de Silvia Terezinha Tavares Pereira CPF 035.848.278-09. Inscrição municipal nº 16.00091.0071.00155.077 da Prefeitura Municipal de São Vicente/SP. DESCRIÇÃO: O apartamento número 13-B, localizado no 13º andar, do Edifício Tropical, com entrada pelo número 155 da Avenida Manoel da Nóbrega, nesta cidade, contendo vestíbulo, living, sala de jantar, lavabo, três dormitórios, um banheiro completo, um meio banheiro, cozinha, quarto para serviçais, W.C. de empregada e área de serviço; divide de um lado com o hall de serviço, elevador de serviço, caixa das escadas, apartamento 13-A, hall e elevador social, de outro com a área lateral externa (Jardim), hall e elevador social, de outro com a área externa fronteira ao Edifício Jamaica, hall e elevador social, e de outro com a área lateral externa, hall e elevador social e tem a área útil construída de 154,0000 metros quadrados, mais a área construída de 42,2482 m2, correspondentes as coisas indivisíveis e de propriedade e uso comum, na qual está incluída a garagem coletiva para estacionamento de um automóvel de passeio no sub-solo ou andar térreo, totalizando a área vendável de 196,2482 m2; a parte ideal do terreno correspondente a área útil e construída e nas coisas de propriedade e uso comum é de 24,8805 m2, ou seja, 0,64374%. OBSERVAÇÕES: 1) Certificou o oficial de justiça que o imóvel encontra-se desocupado (Id: 8a345f5); 2) Certificou o oficial de justiça que: "são cobradas dívidas condominiais, apresentando o cálculo atualizado no valor de R$ 397.669,48"(Id: f1bd81a); 3) Certificou o oficial de justiça que: "o Município de São Vicente expôs, em dezembro de 2022, os débitos de IPTU, cuja importância atualizada é R$ 167.540,04"(Id: f1bd81a); 4) Há averbação de incomunicabilidade (Av. 8); 5) Há averbação de usufruto (Av. 7); 6) Há outra penhora; 7) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). Valor Total da Avaliação de 50% da Nua Propriedade do Imóvel em R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais)