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R$ 600.000,00

Terreno em Leilão em Socorro / SP - 2055097

Rodovia José Vicente Lomônico, Km 3,4


Valor do Imóvel

R$ 600.000,00

Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

11/03/2025 às 10:00

R$ 600.000,00

Terreno em Leilão em Socorro / SP - 2055097

Rodovia José Vicente Lomônico, Km 3,4

Detalhes do Imóvel

Área Útil:

Área Útil 170,00 m²

Banheiros:

Banheiros 1
Documentos
Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: WSP Leilões
Código Imóvel: 2055097
Data de Inclusão: 04/12/2024
Descrição: A PARTE IDEAL DE PROPRIEDADE DE PAULO CESAR AMANCIO, CORRESPONDENTE A 0,6350% DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 5.751 do Cartório de Registro de Imóveis de Socorro/SP. INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº 01.04.045.1201.001. DESCRIÇÃO: IMOVEL RURAL BAIRRO DAS LAVRAS DO MEIO Area de 24,3155ha. - Cadastro do Incra sob nº 625 086 021679, ----- Um terreno com a área de 24,3155ha. (vinte e quatro hectares, trinte e um ares a cinquenta e cinco centiares) situado nesta comarca, no bairro das Lavras do Meio, dividido, compreendido dentro das seguintes divisas e confrontações:-"Inicia-se no narco 18, onde está cravado à margem direita da estrada municipal, no sentido de Bueno Brandão, divisas com Benedito Tovazi, daí deflete à direita e atravessando e estrada municipal seguem numa distância de quarenta retros (40m) no rumo de 11º 30’ N.E.- divisando com Sadai Nischimoto, até o marco 19; daí deflete à direita e seguem numa distância de 173 (cento e setenta e três metros) no rumo de – 63º 15’ N.E. divisando com o referido Sadai, até o marco 20, daí deflete à esquerda e seguem numa distância de quatrocentos e quinze (415) metros, no rumo de 36º 30’ N.E. divisando com o referido Sodai e Linda Galoverna Festucci, até o marco 21, deflete à esquerda e seguem por uma distância de 98 (noventa e oito) metros, no rumo 07º 45’ N.E. divisando com a referida Linda, até a marco 22, daí deflete à esquerda e seguem por uma distância de 173 (cento e setenta e três metros) no rumo de 53° 00' NW, divisando com a referida Linda, até o marco 23, cravado à margem de um córrego, ponto de divisas entre Linda e Helphio Ribeiro da Silva e outros, daí deflete à direita e seguem margeando o córrego, no sentido das águas do mesmo, numa distância do 52m (cinquenta e dois metros) divisando com o referido Helphio e outros, até o marco 24, cravado na margem do córrego, daí deflete à direita e seguem uma distância de duzentos e vinte (220) metros no rumo 46° 30' N.E. divisando com o referido Helphio e outros, até o marco 25, cravado no ponto de diviso entre Halphio e outros e a gleba A, até o marco 25, daí deflete à direita e segue numa distância de 192m (cento e noventa e dois metros) no rumo de 82º30' SE, divisando com o gleba A, até o marco 26, cravado à margem do ribeirão do Pinhal, daí à direita seguem margeando o ribeirão, no sentido contrário dos águas do mesmo, numa distância de 724 (setecentos e vinte quatro) metros, até o marco 1, cravado - no ponto de divisas com José Pedroso, daí deflete à direita e seguem por uma distância de 24 (vinte a quatro) metros, divisando com o mesmo José, até o marco A, cravado à margem da estrada municipal, à margem direita da mesma, no sentido de Socorro, daí deflete à direita e seguem margeando a estrada municipal, no sentido de Socorro, numa distância de 984 (novecentos e oitenta e quatro) metros, até a ponto de início. OBSERVAÇÕES: 1) Certificou o Oficial de Justiça (id:619b0fe). “Foi possível adentrar no referido imóvel e constatar, no dia da diligência, as seguintes benfeitorias realizadas: 01) Uma casa em estado regular frente ao seu tempo de construção, que segundo o Sr. Benedito, ultrapassam 30 anos, com aproximadamente 170m² de área construída composta por 2 dormitórios, 1 cozinha, 1 banheiro, 1 sala. 02) Aos fundos da casa há uma piscina de aproximadamente 23m², churrasqueira e 1 banheiro apresentando desgaste frente ao seu tempo de construção”; 2) HÁ DECLARAÇÃO DE INEFICÁCIA DA ALIENAÇÃO registrada sob nº 18 da matrícula; 3) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais)

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