Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1791076
Data de Inclusão: 02/07/2024
Descrição:
Casa localizada na Rua Maria Júlia Mascarenhas n° 31, Jardim Nogueira - Sorocaba/SP. Composta por sala, cozinha, dois dormitórios sendo um do tipo suíte, banheiro, lavanderia, quintal e duas vagas de garagem cobertas, encerrando a área de 191m². Ótimo lugar, perto de escolas, supermercados, padarias e com fácil acesso a Av. Ipanema. Descrição Técnica O terreno urbano, sito à Rua Maria Julia Mascarenhas, Bairro da Terra Vermelha, com as seguintes medidas e confrontações: na frente, onde mede 6,00 metros, com a referida Rua Maria Julia Mascarenhas, pelo lado direito, de quem da rua olha para o imóvel, onde mede 32,00 metros, confronta com propriedade de Edwirge Nogueira; pelo lado esquerdo, na mesma situação, onde mede 31,85 metros, com propriedade de Benedito Celio Simões; e, nos fundos onde mede 6,00 metros, confronta com propriedade de Carlos Alberto Mendes e sua mulher, encerrando a área de 191,55 metros quadrados. Dito imóvel está localizado no lado par da rua a que faz frente e dista 22,00 metros, da Rua Joaquim Gregorio de Oliveira. Imóvel objeto da matrícula nº 113.979 do 1º CRI de Sorocaba/SP e inscrito sob n° 35.64.06.0313.01.000. Informações: - Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado. - Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail - O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance. - O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo. - O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão. - O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago. Observações importantes: 1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel. 3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características. 4 - Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário