Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1842314
Data de Inclusão: 01/08/2024
Matrícula: 111184
Comarca: SUMARE-SP
Ofício: 01
Inscrição imobiliária: 115112134651
Averbação dos leilões negativos:
Nao se aplica
Descrição:
1555501236729 - COND DOS JACARANDAS - AV DOS PIONEIROS,N. 360 CS 17, PARQUE VILLA FLORES Casa, 98,63 m2 de área privativa, 101,62m2 de área do terreno, suite, 2 vagas de garagem. IPTU: 115112134651, Matrícula: 111184, Ofício: 1 PRAZO PARA PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO : no dia da arrematação. PRAZO PARA PAGAMENTO DA PARTE A VISTA : em até 2 dias após a homologação. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA ESCRITURA/CONTRATO REGISTRADO : 30 dias a contar da assinatura do instrumento de compra e venda. 5.3 - O interessado deve efetuar cadastro prévio no site www.caixa.gov.br/imoveiscaixa (Opções: > Buscar imóveis > Dados Cadastrais > Cadastre-se) e obter login para acessar a área do cliente, a fim de viabilizar a impressão de boleto, conforme previsto no item 11 deste edital, em caso de arrematação. 7.1 - O arrematante paga, no ato do leilão, o valor da comissão do leiloeiro, correspondente a 5% do lance vencedor. 10.1 - Após a divulgação do resultado final, o proponente vencedor deve obrigatoriamente selecionar no Portal de Imóveis www.caixa.gov.br/imoveiscaixa uma empresa credenciada (corretor/imobiliária) para realização dos serviços de assessoramento de venda, sendo apresentadas as opções por Município, vinculação negocial e Estado (UF). 10.1.1 - O custo do serviço de assessoramento de corretor/imobiliária é pago exclusivamente pela CAIXA. 11.1 - Caso o cadastro previsto no item 5.3 deste edital não seja efetivado previamente, o arrematante autoriza que o leiloeiro atualize os dados cadastrais junto à CAIXA, devendo, para isto, fornecer ao leiloeiro a informação sobre sua ocupação e renda mensal atual. 11.2 - Ainda que a atualização dos dados cadastrais seja efetivada pelo leiloeiro, o arrematante deverá se cadastrar no site www.caixa.gov.br/imoveiscaixa e obter login/senha para acessar a área do cliente, para impressão do boleto. 11.2.1 - O arrematante terá o prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da homologação do resultado do leilão para efetuar o pagamento da parte ofertada em recursos próprios e registrada no termo de arrematação, ou do valor total, se à vista. 19.4 - O adquirente, seja ele o ocupante ou não, declara-se ciente e plenamente informado de que sobre o imóvel, podem pender débitos de natureza fiscal (IPTU e/ou foro) e condominial (por cotas inadimplidas, sejam ordinárias ou extraordinárias). 19.4.1 - Eventuais débitos que recaiam sobre o imóvel, especialmente dívidas condominiais e tributos (IPTU e quaisquer taxas incidentes sobre o imóvel), devem ser levantados e quitados exclusivamente pelo adquirente