Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1972883
Data de Inclusão: 16/10/2024
Descrição:
DO BEM - Os direitos e obrigações decorrentes do contrato de alienação fiduciária da unidade autônoma correspondente a uma fração ideal no terreno, constituído pelo apartamento nº 34, torre 06, 3º pavimento, do Condomínio Residencial Único Suzano, com acesso pela Avenida Armando Salles de Oliveira, nº 2.160, Bairro Conjunto Residencial Irai, em Suzano/SP, com área privativa de 46,050 m² , área total comum de 45,536 m², área comum coberta padrão de 8,291 m², área comum coberta diferenciada de 0,274 m², área comum descoberta proporcional de 26,621 m² e área de vaga de garagem comum não proporcional de 10,350 m² (já incluída uma vaga indeterminada na garagem coletiva do condomínio), perfazendo a área real total de 91,586 m², objeto da matrícula 75.338 do CRI de Suzano/SP e da inscrição municipal 21.046.042.0342. O imóvel foi avaliado em R$ 267.284,38 (duzentos e sessenta e sete mil, duzentos e oitenta e quatro reais e trinta e oito centavos), conforme laudo de avaliação de fls. 261/270 do processo. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. DO PRAZO PARA A ALIENAÇÃO - A alienação terá o prazo de 270 (duzentos e setenta) dias com início no dia 02/12/2024 às 10:30 horas e término no dia 29/08/2025 às 10:30 horas . As propostas de alienação deverão ser formuladas por escrito e enviadas no endereço eletrônico do presente leiloeiro ( contato@pinheiroleiloes.com.br ) para serem imediatamente juntadas nos autos do processo para apreciação do Magistrado. DO PREÇO MÍNIMO FIXADO PARA A ALIENAÇÃO - Os direitos e obrigações decorrentes do contrato de alienação fiduciária do bem objeto da penhora (ocorrida em 29/01/2024) serão vendidos pelo valor mínimo de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais ). DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o bem penhorado correrão por conta do arrematante, com exceção do previsto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e dos débitos decorrentes de condomínio (que possuem natureza propter rem ), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação nos moldes do § 1º do art. 908 do Código de Processo Civil. Consta débito do imóvel a ser praceado perante a Prefeitura Municipal de Suzano no valor de R$ 18.140,15 (dezoito mil, cento e quarenta reais e quinze centavos) em 14/10/2024. Consta também débito do processo exequendo (débito condominial) equivalente a quantia de R$ 9.359,25 (nove mil, trezentos e cinquenta e nove reais e vinte e cinco centavos) em 28/05/2024, conforme às fls. 251/252 do processo. Consta, por fim, débito perante a credora fiduciária (Caixa Econômica Federal) no valor de R$ 109.897,56 (cento e nove mil, oitocentos e noventa e sete reais e cinquenta e seis centavos) em 09/05/2024, segundo às fls. 244 do processo DOS ÔNUS - Consta averbada na matrícula 75.338 do CRI de Suzano/SP, sob o nº R.04, a ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA do imóvel em favor da Caixa Econômica Federal (CEF)