Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2049851
Data de Inclusão: 01/12/2024
Descrição:
BEM ¿ Uma área de dez alqueires, mais ou menos, ou seja 24,20ha., denominado Sitio Nossa Senhora da Aparecida, si tuada no Bairro Congonhal, deste município e comarca de Tatuí, tendo no seu todo atualmente, as seguintes medidas e confrontações: inicia à margem direita do Córrego Fundo na ponta de uma cerca farpada de divisa com Salvador Silvério, deste ponto segue por esta cerca farpada no rumo 12º50¿SE, percorrendo 706,00 metros, na confrontação com Salvador Silvério até a estrada municipal; daí deflete à direita e segue por cerca farpada que margeia a estrada no rumo 70º30¿SW, percorrendo 262,00 metros; daí deflete à direita e segue por cerca farpada, confrontando com Otávio Marques com os seguintes rumos e distâncias: - 20º20¿NW, 188,00 metros; 48º50¿NW, 108,00 metros; 22º30¿NW, 298,00 metros; 2º15¿NE, 260,00 metros; daí deflete à direita e continua por cerca farpada no rumo 83º30¿NE, percorrendo 128,00 metros, na confrontação com Antonio Soares, até o córrego fundo, daí desce por este córrego, uma distância de 462,00 metros, até a ponta da cerca que serviu de ponto de partida e início desta divisa e confrontações; imóvel esse cadastrado no INCRA sob nº 631.078.011.452-6. BENFEITORIAS: Casa de alvenaria com piscina, garagem e tanque com peixes . Cadastrado na Prefeitura Municipal local sob nº 81104 ; Matricula 5460 do CRI de Tatuí/SP ; Consta conforme AV/20 , foi decretada a indisponibilidade dos bens de José Manoel Corrêa Coelho; Rodrigo Eduardo Camargo; Valquíria Bruno de Oliveira, e Nesh Fotos e Vídeos Tatuí Ltda ME, conforme determinação extraída do processo nº 624, da 2ª Vara Cível local; AV/21 , foi decretada a indisponibilidade dos bens de José Manoel Corrêa Coelho e Ana Paula Cury Fiuza Coelho, no processo nº 624, da 2ª Vara Cível local; AV/22 , foi decretada a indisponibilidade dos bens de José Manoel Corrêa Coelho, no processo nº 624, da 1ª Vara Cível local; AV/23 , foi decretada a indisponibilidade dos bens de José Manoel Corrêa Coelho, no processo nº 624, da 2ª Vara Cível local; AV/24 , foi decretada a indisponibilidade dos bens de José Manoel Corrêa Coelho, no processo nº 1004397-66.2017.8.26.0624, da Vara Única de Porangaba/SP; AV/25 , foi decretada a indisponibilidade dos bens de José Manoel Corrêa Coelho, no processo nº 110, da 1ª Vara Federal de Sorocaba/SP; AV/26 , foi decretada a indisponibilidade dos bens de José Manoel Corrêa Coelho, no processo nº 624, da 2ª Vara Cível local; AV/27 , foi decretada a indisponibilidade dos bens de José Manoel Corrêa Coelho, no processo nº 624, da 3ª Vara Cível local; AV/28 , foi decretada a indisponibilidade dos bens de José Manoel Corrêa Coelho, no processo nº 624, da 3ª Vara Cível local; AV/29 , foi decretada a indisponibilidade dos bens de José Manoel Corrêa Coelho, no processo nº 624, da 3ª Vara Cível local; AV/30 , foi decretada a indisponibilidade dos bens de José Manoel Corrêa Coelho, no processo nº 624, da 3ª Vara Cível local; AV/31 , foi decretada a indisponibilidade dos bens de José Manoel Corrêa Coelho, no processo nº 624, da 3ª Vara Cível local; AV/32 , foi decretada a indisponibilidade dos bens de José Manoel Corrêa Coelho, no processo nº 624, da 3ª Vara Cível local; AV.33 , Penhora da parte ideal de 50% do imóvel, processo 0006004-92.2021.8.26.0624, ação de execução, movida pelo Município de Tatuí, em tramite na 2ª Vara Cível local; AV.34 , penhora do imóvel, no processo 0005612-55.2021.8.26.0624, ação de execução, movida pelo Município de Tatuí, em tramite na 3ª Vara Cível local; AV.35 , penhora do imóvel, no processo 0003577-59.2020.8.26.0624, ação de execução, movida pelo Município de Tatuí, em tramite na 1ª Vara Cível local; AV.36 , registro da penhora exequenda; AV/37 , foi decretada a indisponibilidade dos bens de José Manoel Corrêa Coelho, no processo nº 1001383-40.2018.8.26.0624, da 3ª Vara Cível local; AVALIAÇÃO OFICIAL: R$3.000.000,00 (Três milhões de reais) - abril/2023. AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 3.173.599,88 - novembro/2024; DÉBITO EXEQUENDO: R$195.337,48 até outubro/2022 (fls.356/359);