Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2022496
Data de Inclusão: 13/11/2024
Descrição:
DIREITOS CONTRATUAIS sobre o imóvel da Matrícula nº 159.251 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Taubaté/SP , a seguir descrito: APARTAMENTO nº 56, localizado no 4º andar ou 6° pavimento do "EDIFÍCIO WIDE TAUBATÉ", no imóvel denominado Jardim Paulista de Taubaté, Bairro da Caixa D'Água, situado nesta cidade, que terá acesso pela Avenida José Bonifácio Moreira, com área privativa de 100,76m2, dos quais 7,83m2 correspondem à varanda e 20,70m2 às vagas de garagem nº s 85 e 86, área comum de 45,625m2, totalizando 146,385m2, correspondendo-lhe uma fração ideal no terreno e nas coisas comuns do condomínio de 1,31706%. Cadastro Municipal: 2.1.073.012.030 (Av.8). Obs.: consta da referida matrícula na Av.7 alteração de áreas: o apartamento objeto desta ficha complementar passou a ter as seguintes áreas: privativa de 100,760m2, estando incluídas nesta as vagas de garagem acima identificadas, comum de 46,512m2, totalizando 147,272m2, permanecendo inalterada sua fração ideal no terreno e nas coisas comuns do condomínio. Consta na Av.8 conclusão da construção e da instituição e especificação do empreendimento denominado "Edificio Wide Taubate" com acesso pelo nº 1.461 da Avenida José Bonifácio Moreira. Ônus e gravames: consta da referida matrícula na AV.1 Patrimônio de afetação. AV.02 e AV.04 a HIPOTECA E CESSÃO FIDUCIÁRIA em favor do BANCO RODOBENS S.A.; Consta AV.09 PENHORA referente aos autos da presente ação; consta na Av.10 PENHORA nos autos da Ação de Execução Civil que se processa sob nº 0007142-62.2019.8.26.0625 pelo Juízo da 1ª Vara Cível desta Comarca, movida por RAFAEL AUGUSTO SILVA DA CUNHA. Consta na AV.11 PENHORA nos autos da Ação de Execução Civil que se processa sob nº 1003530-94.2022.8.26.0625 pelo Juízo da 1ª Vara Cível desta Comarca, movida por EDIFICIO WIDE TAUBATE (processo extinto - mandado de cancelamento da averbação da penhora expedido em 10/04/2024). Consta na R.12 DAÇÃO EM PAGAMENTO, a proprietária deu o imóvel em pagamento ao BANCO RODOBENS S.A. (a qual, nos termos da sentença proferida nos autos às fls. 606-611, pode ser considerada como fraude à execução a ser declarada formalmente nos autos da execução, após o devido contraditório com o devedor); de acordo com pesquisa nos Órgãos competentes, existem débitos fiscais referentes ao IPTU/2024 no valor de R$ 279,00, atualizados até setembro de 2024, os quais sub-rogarão no valor da arrematação. Consoante informações prestadas pela representante do Condomínio em 10/09/2024, não há débitos condominiais pendentes, pois a dívida já foi quitada no início do ano. Obs.: consta recurso de Agravo de Instrumento movido pelo Banco Rodobens S/A contra os executados (processo nº 1014400-27.2022.8.26.0003), para pagamento do crédito da instituição financeira, referente à garantia hipotecária e a cessão fiduciária, no valor de R$ 9.323.503,98 atualizado até 22/07/2024. Valor da Avaliação: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) em dezembro de 2022. Valor da Avaliação Atualizado: R$ 322.493,67 (trezentos e vinte e dois mil quatrocentos e noventa e três reais e sessenta e sete centavos) até agosto de 2024, segundo a tabela oficial aplicável aos cálculos judiciais do TJSP