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Sobrado em Leilão em Taubaté / SP - 2057754

Rua Antônio José Carneiro de Souza, 105 - Residencial Paraíso - Taubaté - SP


Valor do Imóvel

R$ 601.972,38

19%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

16/01/2025 às 15:00

R$ 601.972,38

2ª Praça

22/01/2025 às 15:00

R$ 488.835,94

Sobrado em Leilão em Taubaté / SP - 2057754

Rua Antônio José Carneiro de Souza, 105 - Residencial Paraíso - Taubaté - SP

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 125,00 m²
Mais sobre o Imóvel
Relatório de Análise Jurídica: Saiba mais
Tipo: Casa /Judicial
Leiloeiro: Destak Leilões
Código Imóvel: 2057754
Data de Inclusão: 05/12/2024
Descrição: Sobrado localizado na Rua Antônio José Carneiro de Souza, nº 105 - Residencial Paraiso, Taubaté/SP. Com área de 125m². Próximo de várias comodidades, como: Arena Figueira Sport Bar, Supermercado Alcinda, Academia Naja Gym, Instituto Taubaté de Ensino Superior. Descrição Técnica TERRENO designado AREA A, correspondente a parte do lote nº 47 da quadra E, do imóvel denominado RESIDENCIAL PARAISO, Gleba 01, situado no bairro do Belém, nesta cidade, com frente para a RUA ANTONIO JOSÉ CARNEIRO DE SOUZA, onde mede 5,00m; do lado direito de quem da referida rua olha para o imóvel, mede da frente aos fundos 25,00m e confronta com o lote n° 46; do lado esquerdo seguindo a mesma orientação mede 25,00m e confronta com a Área B (parte do lote n° 47) e pelos fundos mede 5,00m, confrontando com o prédio nº 161 da Rua Achiles Guilherme Gigli, encerrando a área de 125,00m2. Informações: - Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado. - Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado. - Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail. - O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance. - O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor. - O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão. - Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital. - Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC). - O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago. - Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site. Observações importantes: 1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel. 3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características. 4 - Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário. 5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual. 6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado

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