Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1777683
Data de Inclusão: 21/06/2024
Descrição:
IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 97.789 do Cartório de Registro de Imóveis de Taubaté/SP. DESCRIÇÃO: APARTAMENTO nº 106, localizado no primeiro andar ou terceiro pavimento, do HOTEL MENEZES DE TAUBATÉ, com acesso pelo no 18 da Avenida Independência, nesta cidade, com área privativa de 19,150m2; área comum de 27,650m2; área total de 46,800m2, participando no terreno com uma fração ideal de 0,71429%. OBSERVAÇÕES: 1) Certificou o Oficial de Justiça (id:624f958): "Certifico mais, no local, Hotel Menezes de Taubaté (Hotelaria Accor Brasil S.A. - Unidade do Ibis Taubaté), fui atendido pela Gerente Sra. Maria Pillar Camus, a qual declarou que os apartamentos ali existentes pertencem a investidores e estão disponíveis também para locação; que a rede hoteleira Accor renumera os apartamentos de acordo com regra própria, e não de acordo com a matrícula de cada um; que todas as unidades (apartamentos) tem um formato padrão e são praticamente iguais entre eles; que todos os apartamentos estão em bom estado de uso e conservação; que não há nenhum débito condominial ou tributário sobre qualquer unidade; que o IPTU dos apartamentos é pago pela Hotelaria Accor e não pelos investidores (proprietários dos apartamentos); que não há IPTU individualizado para cada apartamento; 2) HÁ ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. Conforme despacho do juízo da execução (id: a8b816b): "Diante da ausência de resposta da credora fiduciária, gerando a presunção de inexistência das informações solicitadas pelo Juízo, renove-se o expediente à Central de Hastas do TRT-2, para inclusão do imóvel em leilão". (Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo(a) Juiz(a) Da Vara de origem, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021"; 3) HÁ INDISPONIBILIDADES; 4) HÁ OUTRA PENHORA; 5) Conforme despacho do juízo da execução (id: 5840716): "O arrematante adquirirá o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU, devendo tais débitos se sub-rogarem no preço da hasta, nos termos dos artigos 130, parágrafo único, e 186, do CTN, cc art. 908, §1º, do CPC/2015". VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)