Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2058182
Data de Inclusão: 06/12/2024
Descrição:
Matrícula nº 11.125 do CRI de Taubaté - SP Imóvel: UM TERRENO com a área de 8.000,00ms2, situado no bairro do Pinhão perímetro urbano do distrito de Quiririm, desta comarca, com as seguintes características e confrontações: saindo do marco 1, situado ao lado da cerca da Estrada Municipal do bairro do Pinhão, segue com o rumo de N 24° 00’ E e a distância de 100,00ms até o marco 2, confrontando com a Estrada Municipal. Do marco 2 segue com o rumo N 20° 30’ E e a distância de 54,00ms até o marco 3, confrontando com a Estrada Municipal. Do marco 3 segue com o rumo de S 60° 00’ (Av. 03 - 02/06/1998) E e a distância de 76,00ms até o marco 4 segue o divisor de água até o marco 5, confrontando com Istvan Zolcsak. Do marco 5 segue com o rumo de N 70° 00’ W e a distância de 53,00ms até o marco inicial, confrontando com Vincenzo Gaudioso e outros. Cadastro Municipal no BC sob nº 4.6.109.027.001. LOCALIZAÇÃO: O imóvel está situado na Estrada do Bairro do Pinhão, perímetro urbano do distrito de Quiririm, hoje designada Estrada Municipal João Gadioli, distante, aproximadamente, 340 m da Av. Carlos Pedroso da Silveira. AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 2.214.737,77 (dois milhões, duzentos e quatorze mil, setecentos e trinta e sete reais e setenta e sete centavos), atualizada pela tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo até (novembro de 2024). OBS: Nos termos do art. 843 do CPC, referido imóvel acima não poderá ser vendido por valor inferior a R$ 2.067.089,17, ficando assim resguardado cota parte da coproprietária alheia a esta execução. ONUS: Consta da referida certidão de ônus extraída pelo site ARISP, em 27.11.2024, conforme Av. 07 de 01.09.2008 - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, processo n° 625.01.2008.017917-1/000000-000, favor JOSÉ GAUDIOSO; conforme Av. 08 de 20.10.2008 - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, processo n° 625.01.2008.021783-0/000000-000, favor PAIVA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA; conforme Av. 09 de 29.10.2008 - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, processo n° 625.01.2008.020675-2/000000-000, favor RODRIGO MARTON RABELO; conforme Av. 10 de 19.12.2008 - PREMONITÓRIA, extraída do Processo nº 0022824-43.2008.8.26.0625, ajuizado perante a 5ª Vara Cível da Comarca de Taubaté/SP, por Vito Ardito Lerario Filho; conforme Av. 11 de 19.12.2008 - PREMONITÓRIA, extraída do Processo nº 0022825-28.2008.8.26.0625, ajuizado perante a 5ª Vara Cível da Comarca de Taubaté/SP, por Vito Giuseppe D´Alessandro; conforme AV.12 de 11.09.2009 - PENHORA, nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, processo n° 625.01.2008.021783-0/000000-000, ordem n° 963/2008, favor PAIVA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA; conforme Av. 13 de 26.02.2010 - PREMONITÓRIA Ação de Execução de Título Extrajudicial, processo n° 625.01.2008.022510-3, favor JOÃO CARLOS DE MOURA MENEZES; conforme Av. 15 de 21.09.2010 - PREMONITÓRIA e a PENHORA DE PARTE IDEAL, extraídas do Processo nº 0020675-74.2008.8.26.0625, ajuizado perante a 4ª Vara Cível da Comarca de Taubaté/SP, por Rodrigo Marton Rabelo; conforme Av. 16 de 28.02.2011 - PENHORA DA PARTE IDEAL, extraída do Processo nº 0023725- 11.2008.8.26.0625, ajuizado perante a 5ª Vara Cível da Comarca de Taubaté/SP, por Frederico Augusto Neves Araujo; conforme Av. 17 de 18.01.2012 - PREMONITÓRIA e a PENHORA DA PARTE IDEAL, extraídas do Processo nº 0022510-97.2008.8.26.0625, ajuizado perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Taubaté/SP, por João Carlos de Moura Menezes; conforme Av. 18 de 15.05.2015 - PREMONITÓRIA e a PENHORA DE PARTE IDEAL, extraídas do Processo nº 0021783- 41.2008.8.26.0625, ajuizado perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Taubaté/SP, por Gw Paiva Assessoria Empresarial Ltda e Silvia Andrea Leite; conforme Av. 19 de 14.05.2019 - INDISPONIBILIDADE de bens do Executado José Gaudioso, extraída do Processo nº 0028013-02.2008.8.26.0625, ajuizado perante a 4ª Vara Cível da Comarca de Taubaté/SP, por Francisco Eymard do Nascimento; conforme Av. 20 de 19.05.2021 - PENHORA EXEQUENDA; e conforme Av. 21 de 28.11.2022 - PENHORA DA PARTE IDEAL, originária do Processo nº 0005645-18.2016.8.26.0625, ajuizado perante a 5ª Vara Cível da Comarca de Taubaté/SP, por Giuliano Bartelega Velloso. Consta dos autos, às fls. 933-934, a PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS, originária do Processo nº 0009302-31.2017.8.26.0625, ajuizada perante a 5ª Vara Cível da Comarca de Taubaté, por Francisco Eymard do Nascimento. Consta do laudo de avaliação, às fls. 457-478 que o terreno se avizinha nos fundos com um curso d’água,o córrego do Pilão, em cujas faixas marginais, desde a borda da calha do leito regular, em largura de 30,00 m, considera-se Área de Preservação Permanente”, como estabelecido pela Lei 12.651 (Código Florestal), Artigo 4º, item I. DÉBITOS FISCAIS - R$ 1.107,06, referentes a débitos tributários do exercício vigente (2024), conforme fls. 958 dos autos