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R$ 515.218,73

Lote De Terreno em Leilão em Tupi Paulista / SP - 1764404

rua Julio Cantadori n 50


Valor avaliado

R$ 850.000,00

Valor do Imóvel

R$ 515.218,73

39%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

05/09/2024 às 11:00

R$ 515.218,73

Lote De Terreno em Leilão em Tupi Paulista / SP - 1764404

rua Julio Cantadori n 50

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 332,95 m²

Situação:

Situação Ocupado
Documentos

Não há documentos para este imóvel

Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Peixoto Leilões
Código Imóvel: 1764404
Data de Inclusão: 12/06/2024
Descrição: Processo: 0001164-94.2021.8.26.0638 Vara: 1ª VARA CÍVEL DE TUPI PAULISTA/SP Exequente: PAULO HENRIQUE CONTE Executado: CRISTIANE MARIA DONATO 1ª VARA CIVEL DO FORO DA COMARCA DE TUPI PAULISTA - SP EDITAL DE PRAÇA ÚNICA e de intimação do executado(a) CRISTIANE MARIA DONATO, o(a) Dr. Vandickson Soares Emidio , MMO(A). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Tupi Paulista - SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de praça única do bem descrito abaixo, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo procedam-se aos autos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - RECONHECIMENTO / DISSOLUÇÃO em que PAULO HENRIQUE CONTE move em face dos referidos executados - Processo nº 0001164-94.2021.8.26.0638 - em que foi designada o leilão do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DA PRAÇA ÚNICA: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO , através do Portal www.peixotoleiloes.com.br , leiloeiro oficial Rafael Brambila Peixoto - Jucesp 1003, através de Praça Única que terá início no dia 05/08/2024 às 11:00 horas , e terá encerramento no dia 05/09/2024 às 11:00 horas ( horário de Brasília) , sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da última avaliação atualizada . Sobrevindo lanço nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação, o horário do fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertas novos lanços (art.263 NSCGJ), por tal motivo e considerando eventual instabilidade da internet, é recomendável que o interessado não deixe para dar lance faltando menos de 1 (um) minuto para terminar, o que poderá acarretar em não captação do lance. CONDIÇÕES DE VENDA: O imóvel será vendido no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições. Ficará a cargo do arrematante eventuais despesas para regularização de construções que possam existir, e que ainda não constem na matrícula. As fotos, a descrição detalhada e a matrícula do imóvel a ser apregoado estão disponíveis no site do Gestor. DÉBITOS: Cabe a parte interessada a verificação de eventuais débitos sobre o bem, débitos de IPTU e demais taxas e impostos serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130 caput” e parágrafo único, do CTN, desde que respeitada o concurso de credores a ser decidido pelo M.M Juízo Comitente. DA DESOCUPAÇÃO: Ficará a ônus do arrematante o procedimento para desocupação do imóvel, caso o mesmo esteja ocupado. DO PAGAMENTO: O arrematante deverá efetuar os pagamentos do preço do bem arrematado e da comissão de 5% sobre o preço a título de comissão a PEIXOTO LEILÕES, no prazo de 24 horas após o encerramento da praça através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável e do Gestor, ambas emitidas e enviadas por e-mail pelo Gestor. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado. Para oferta de lance em prestação, a proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do lance à vista e o saldo em até 30 (trinta) prestações, desde que ofertada caução idônea (bem móvel) ou por meio de hipoteca do próprio bem imóvel. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplento autoriza a parte exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I) em diferentes condições, será vencedora a mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II) em iguais condições, será vencedora aquela formulada em primeiro lugar. A comissão devida não está inclusa no valor do lance. Em caso de desistência da arrematação em virtude do oferecimento de embargos à arrematação, o Leiloeiro não estará obrigado a devolver o valor da comissão paga pelo arrematante, diante do efetivo cumprimento de suas atribuições. O arrematante deverá também arcar com o valor da diligência do Oficial de Justiça para cumprimento do mandado de imissão de posse/ordem de entrega, no valor de 3 UFESPs, bem como a expedição da Carta de Arrematação (cuja taxa a ser recolhida através de guia FDET, código 130-9. ACORDO/REMIÇÃO: Na hipótese de ACORDO ou REMIÇÃO após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista (NSCGJ, art. 267, §4º). Sendo antes, deverão ser ressarcidas, pelo devedor/executado, as despesas com o procedimento e com a publicação do edital comprovadas nos autos. ADJUDICAÇÃO: Hipótese na qual a comissão do(a) leiloeiro(a) será de 3% (três por cento) sobre o valor de adjudicação, a título de ressarcimento de despesas com o procedimento, a ser pago por aquele que adjudicar. EMBARGOS DE TERCEIROS: Caso haja, no curso de leilão, interposição de Embargos de Terceiros que, se julgados procedentes, venham a cancelar a hasta pública, ressarcirá o Exequente ao(à) leiloeiro(a) designado as despesas que este tiver custeado, considerando que foi o Exequente quem deu causa à constrição, já que os atos executivos correm por conta e risco do credor, que deve ser cauteloso, evitando-se o envolvimento de terceiros na relação processual executiva. Por outro lado, sendo os embargos de terceiros julgados improcedentes, pagará o embargante ao(à) leiloeiro(a) designado, a título de ressarcimento de despesas, o percentual de 3% sobre o valor atualizado do bem levado a leilão. Em caso de desistência da arrematação em virtude do oferecimento de embargos à arrematação, o(a) leiloeiro(a) não será obrigado a devolver o valor da comissão paga pelo arrematante, diante do efetivo cumprimento de suas atribuições. ANULAÇÃO: Anulada ou verificada ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do Código de Processo Civil, o leiloeiro público devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão. RELAÇÃO DO BEM: Um lote de terreno urbano, sob nº 09 (nove) da quadra nº 21 (vinte e um), medindo 12,00 metros de frente por 48,00 metros da frente aos fundos, de cada lado, num total de 576,00 metros quadrados, onde foi averbada uma casa residencial de alvenaria, com área de 332,95 metros quadrados, situada na rua Julio Cantadori nº 50, centro, Tupi Paulista - SP, imóvel objeto da matrícula nº 10.261 do CRI local. ÔNUS: Nada consta na referida matrícula. Não há informação de interposição de recurso ou que há processo pendente de julgamento referente ao bem objeto desta alienação até esta data. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$850.000,00 (OITOCENTOS E CINQUENTA MIL REAIS) para março/2024 , que será atualizado na data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Nos termos do Art. 887 , do CPC, caso o(s) executado(s), cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados, intimados ou cientificados por qualquer razão das datas das praças, valerá o presente como EDITAL DE INTIMAÇÃO DE HASTA PÚBLICA , para que produza seus fins efeitos de direito, será o presente edital, por extrato, afixado no átrio do Fórum no local de costume. Osvaldo Cruz - SP, 07 de junho de 2024. Dr. Vandickson Soares Emidio MM(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Tupi Paulista - SP

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