Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1906488
Data de Inclusão: 11/09/2024
Descrição:
1.I - DESCRIÇÃO DO LOTE Nº: 1 - IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº: 24.290 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO IMÓVEIS DE UBATUBA/SP: um lote de terreno sem benfeitorias, sob o nº 02, da quadra "I", do loteamento denominado "Aldeias do Cachoeiro do Sobrado", situado no bairro e praia do Félix, perímetro urbano, com a área de 600,00 m2, que assim se descreve e caracteriza: terreno de formato redondo, com perímetro de 86,93 ms. e raio de 13,82 ms., contactando ao norte com a Estrada existente; ao sul com o lote nº 12; a leste com o lote nº 03; a oeste com o lote nº 01, tendo ao centro um marco de concreto com o nº 02. Registrado na Prefeitura Municipal de Ubatuba sob número 05-009-002. PROPRIETÁRIOS: MARIO FELIX DE OLIVEIRA E DIRCE RICOTTA DE OLIVEIRA. 1.II - AVERBAÇÕES E REGISTROS CONSTANTES NA MATRÍCULA DO LOTE Nº: 1 R. 1-24.290: aquisição do imóvel por Mario Felix de Oliveira e Dirce Ricotta de Oliveira. Av. 2-24.290: penhora dos autos nº: 1001008-07.2016.8.26.0625. Av. 3-24.290: indisponibilidade dos autos nº: 0005994-91.2012.4.03.6103. Av. 4-24.290: penhora dos autos nº: 1001008-07.2016.8.26.0625. 1.III - OUTRAS OBSERVAÇÕES CONSTANTES NO PROCESSO REALIZADAS EM 07/11/2023: O loteamento residencial ¿Aldeias do Cachoeiro do Sobrado¿ se localiza em área urbana do município de Ubatuba/SP e, embora consolidado, possui a maior parte dos seus lotes ainda não ocupada por edificações e coberta por vegetação nativa original. A implantação do empreendimento se deu anteriormente à Lei 6.766/1997 de parcelamento do solo urbano e da Lei 12.651/2012 que institui regras gerais sobre a preservação e a supressão da vegetação nativa. Em Ubatuba, muitos imóveis ainda encontram-se cobertos por mata nativa, o que, para ocupação por benfeitorias, demanda a autorização da agência ambiental (CETESB) para supressão dessa vegetação e, obviamente, isso impacta diretamente no valor do imóvel. Para se edificar em um lote inserido em uma área de vegetação primária, como no caso do imóvel avaliando, é necessário licenciamento ambiental junto à CETESB, em um processo longo que definirá uma fração do terreno para supressão das árvores e implantação de edificações. Essa fração da área do lote, onde se autorizará a supressão da vegetação nativa, é definida em função de um levantamento minucioso que deve identificar os indivíduos arbóreos protegidos ou suprimíveis. O imóvel objeto é um desses imóveis e essa condição deve ser considerada na avaliação. O Lote objeto tem bom acesso pela rodovia, dispõe de infraestrutura de fornecimento de energia elétrica, telefonia e água, contando com guias, sarjetas e pavimentação asfáltica. No que se refere à acessibilidade, o lote objeto detém vantagem considerando a rodovia, mas, se considerarmos o acesso à praia do Félix o imóvel é dos piores. A topografia do lote é bastante acidentada, com forte declive. 1.IV - Valor da avaliação do imóvel em 07/11/2023: R$ 206.418,22 (duzentos e seis mil, quatrocentos e dezoito reais e vinte e dois centavos). 1.V - Valor da avaliação do imóvel atualizada para 08/2024 pela tabela prática do TJ-SP: R$ 213.879,80 (duzentos e treze mil, oitocentos e setenta e nove reais, e oitenta centavos). 1.VI - Valor de 75% da avaliação do imóvel atualizada para 08/2024 pela tabela prática do TJ-SP: R$ 160.409,85 (cento e sessenta mil, quatrocentos e nove reais, e oitenta e cinco centavos). 1.VII - Lance Mínimo aceito da 1ª praça: R$ 213.879,80 (duzentos e treze mil, oitocentos e setenta e nove reais, e oitenta centavos). 1.VIII - Lance Mínimo aceito da 2ª praça: R$ 160.409,85 (cento e sessenta mil, quatrocentos e nove reais, e oitenta e cinco centavos). 1.IX - Localização do(s) bem(ns): Lote de Terreno sem benfeitorias, sob nº 02, da quadra I, do Loteamento Aldeias do Cachoeiro do Sobrado, Praia do Felix, Ubatuba/SP. 1.X - Depositário(a): Dirce Ricotta de Oliveira, NADA MAIS . Dado e passado nesta cidade, aos 04 de Setembro de 2024