Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1987666
Data de Inclusão: 23/10/2024
Descrição:
PROCESSO: 0000929-76.2021.8.26.0655 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADOS: CPM CONCRETO PRE MOLDADO SA AVALIAÇÃO: R$ 41.827.230,95 VARA: 02ª VARA FEDERAL DE JUNDIAI CARTÓRIO: OF. REG IMÓVEIS, TÍT. E DOC CIVIL DE PJ E PESSOAS NATURAIS DE VÁRZEA PAULISTA MATRÍCULA: 3.598 ENDEREÇO: IMÓVEL INDUSTRIAL C/ APROX. 58.000 M² NA AV. DUQUE DE CAXIAS, 1785 , VÁRZEA PAULISTA / SP VALOR PARA A FASE DE PROPOSTA 1 ATÉ 24/12/2024: R$ 41.827.230,75 VALOR PARA A FASE DE PROPOSTA 2 ATÉ 16/01/2025: R$ 20.913.615,38 COMISSÃO DO LEILOEIRO: 5% IMÓVEL INDUSTRIAL C/ APROX. 58.000 M² NA AV. DUQUE DE CAXIAS, 1785, VÁRZEA PAULISTA / SP Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - Sistema Comprei Procedimento para ofertar lance e arrematar o bem no Sistema COMPREI Para arrematar um imóvel após ler todas as regras da venda, siga os passos abaixo ou entre em contato pelos telefones: (11) 2626-5561 ou (11) 98210-6050. ( www.maisleilao.com.br /contato@maisleilao.com.br) Passos para ofertar lance: Acesse o anúncio do leiloeiro Frederico Alberto Severino Frazão: Acesse o link abaixo: https://comprei.pgfn.gov.br/anuncio/detalhe/23498 Clique no botão "Comprei": Selecione o item desejado no painel exclusivo da venda. Faça login: Use sua conta Gov.br e escolha "acesso comprador". Escolha uma das opções e confirme: Compra Imediata: Adquira pelo valor de avaliação, com opção de parcelamento (25% + 30X), evitando disputa de lances. Melhor Proposta: Faça sua melhor proposta e aguarde o encerramento da venda. Usuários podem fazer múltiplas propostas, desde que sejam mais vantajosas. SOBRE O COMPREI.GOV O COMPREI.GOV é uma plataforma gerida pelaProcuradoria-Geral da Fazenda Nacional, destinada à venda de bens penhoradospara quitação de dívidasfiscais. OBSERVAÇÕES DO COMPREI.GOV Venda de Bens Penhorados: Comercialização de bens sujeitos a penhora em decorrência de processos judiciais na Justiça Federal, visando a quitação de dívidas tributárias. Cadastro de Compradores: Interessados devem se cadastrar no site do COMPREI.GOV usando credenciais Gov.br. Fases da Venda: Negociação: Discussões relacionadas à dívida com ordem de venda. Proposta 1: Bens liberados para ofertas, podendo ser adquiridos pelo valor de avaliação à vista ou parcelado em até 30 meses. Proposta 2: Caso não vendidos na fase anterior, podem ser adquiridos por qualquer oferta igual ou superior ao valor mínimo estipulado. Normas e Condições: Detalhadas em cada anúncio. Intermediários auxiliam os compradores. Pagamentos: Realizados via DARF emitido pela plataforma. Comprador paga comissão de 5% ao intermediário. A compra resulta na transferência de propriedade, mas dívidas prévias, como IPTU e condomínio, são responsabilidade do comprador. Registro de Propriedade: Deve ser feito dentro de 30 dias após a posse ou recebimento do bem para evitar invalidação da transação. Condição dos Bens: Vendidos no estado em que se encontram, sem responsabilidade do COMPREI ou da União por consertos ou transporte. Parcelamento: Disponível para imóveis pelo valor de avaliação, com entrada de 25% e saldo parcelado em até 30 meses, garantido por hipoteca. Limitações Legais: Participantes devem estar cientes das restrições do artigo 890 do Código de Processo Civil. Uso Exclusivo do Site: Todas as transações são realizadas exclusivamente na plataforma COMPREI.GOV, que não envia links de pagamento. Para garantir um processo de compra eficiente e transparente, siga rigorosamente as orientações e regulamentos do programa. Exibir mais Acesse o anúncio do leiloeiro Frederico Alberto Severino Frazão: Acesse o link abaixo: https://comprei.pgfn.gov.br/anuncio/detalhe/23498 Clique no botão "Comprei": Selecione o item desejado no painel exclusivo da venda. Faça login: Use sua conta Gov.br e escolha "acesso comprador". Escolha uma das opções e confirme: Compra Imediata: Adquira pelo valor de avaliação, com opção de parcelamento (25% + 30X), evitando disputa de lances. Melhor Proposta: Faça sua melhor proposta e aguarde o encerramento da venda. Usuários podem fazer múltiplas propostas, desde que sejam mais vantajosas. SOBRE O COMPREI.GOV O COMPREI.GOV é uma plataforma gerida pelaProcuradoria-Geral da Fazenda Nacional, destinada à venda de bens penhoradospara quitação de dívidasfiscais. OBSERVAÇÕES DO COMPREI.GOV Venda de Bens Penhorados: Comercialização de bens sujeitos a penhora em decorrência de processos judiciais na Justiça Federal, visando a quitação de dívidas tributárias. Cadastro de Compradores: Interessados devem se cadastrar no site do COMPREI.GOV usando credenciais Gov.br. Fases da Venda: Negociação: Discussões relacionadas à dívida com ordem de venda. Proposta 1: Bens liberados para ofertas, podendo ser adquiridos pelo valor de avaliação à vista ou parcelado em até 30 meses. Proposta 2: Caso não vendidos na fase anterior, podem ser adquiridos por qualquer oferta igual ou superior ao valor mínimo estipulado. Normas e Condições: Detalhadas em cada anúncio. Intermediários auxiliam os compradores. Pagamentos: Realizados via DARF emitido pela plataforma. Comprador paga comissão de 5% ao intermediário. A compra resulta na transferência de propriedade, mas dívidas prévias, como IPTU e condomínio, são responsabilidade do comprador. Registro de Propriedade: Deve ser feito dentro de 30 dias após a posse ou recebimento do bem para evitar invalidação da transação. Condição dos Bens: Vendidos no estado em que se encontram, sem responsabilidade do COMPREI ou da União por consertos ou transporte. Parcelamento: Disponível para imóveis pelo valor de avaliação, com entrada de 25% e saldo parcelado em até 30 meses, garantido por hipoteca. Limitações Legais: Participantes devem estar cientes das restrições do artigo 890 do Código de Processo Civil. Uso Exclusivo do Site: Todas as transações são realizadas exclusivamente na plataforma COMPREI.GOV, que não envia links de pagamento. Para garantir um processo de compra eficiente e transparente, siga rigorosamente as orientações e regulamentos do programa. Formas de pagamento Consulte o edital Documentos Reavaliação 0000929.pdf Decisão 0000929.pdf