Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2019295
Data de Inclusão: 11/11/2024
Descrição:
Item 001: Terreno urbano com ou sem benfeitoria DESCRIÇÃO E AVALIAÇÃO DOS BENS: A) Lote nº. 37, da Quadra ARSE 101, Conjunto QIL, situado à Alameda 13, do Loteamento Palmas, 2ª etapa fase I, com a área total de 360,00m², sendo: 12,00m de frente com alameda 13; 12,00m de fundo com lote 38; 30,00m do lado direito com lote 35; 30,00m do lado esquerdo com lote 39. Matrícula sob nº. 24.084 do Cartório de Registro de Imóveis de Palmas/TO. Segundo informações trazidas pela exequente (ID 144173292), trata-se de imóvel residencial, com edificação (casa), bem como possui novo endereço: Plano Diretor Sul, Quadra 1004 Sul, Alameda 13, Lote 44, Palmas/TO. Avaliação: R$787.431,00 (setecentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e trinta e um reais), conforme ID 144173292, datado de 01 de dezembro de 2022. ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): (Item A) Junto à Matrícula sob nº. 24.084 do Cartório de Registro de Imóveis de Palmas/TO (atualizada até 04.10.2024), consta registrado: que o imóvel supramencionado restou partilhado em decorrência do divórcio na proporção de 50% para a Exequente Maria de Fatima Silva Fernandes, e 50% para o Executado Raimundo Fernandes Filho (AV.3); e Notificação para Edificação Compulsória, sendo que em caso de descumprimento de quaisquer das etapas e dos prazos estabelecidos, o Município aplicará alíquotas progressivas do IPTU, majoradas anualmente, pelo prazo de 5 (cinco) anos consecutivos, até que o proprietário cumpra com a obrigação de edificar (AV.2). Despesas com eventual regularização/averbação de benfeitoria junto aos órgãos competentes (Prefeitura, INSS, Registro de Imóveis, etc.) correrão por conta do arrematante. DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Não consta dos autos débitos de IPTU/TLP, além de outros valores pendentes de vencimento. Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ). Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional). DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: O valor da dívida é de R$ 2.860.665,17 (dois milhões, oitocentos e sessenta mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e dezessete centavos), atualizado até 21/11/2022 (ID 143129250). Item 002: Terreno urbano com ou sem benfeitoria DESCRIÇÃO E AVALIAÇÃO DOS BENS: B) Lote nº. 30, da Quadra ARSE 101, Conjunto QIB, situado à Alameda 06, do Loteamento Palmas, 2ª etapa fase I, com a área total de 360,00m², sendo: 12,00m de frente com alameda 06; 12,00m de fundo com lote 29; 30,00m do lado direito com lote 32; 30,00m do lado esquerdo com lote 28. Matrícula sob nº. 22.809 do Cartório de Registro de Imóveis de Palmas/TO. Segundo informações trazidas pela exequente (ID 144173292), trata-se de imóvel residencial, em construção/parcialmente edificado, bem como possui novo endereço: Plano Diretor Sul, Quadra 1004 Sul, Alameda 6, Lote 7, Palmas/TO. Avaliação: R$ 551.202,00 (quinhentos e cinquenta e um mil, duzentos e dois reais), conforme ID 144173292, datado de 01 de dezembro de 2022. ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): (Item B) Junto à Matrícula sob nº. 22.809 do Cartório de Registro de Imóveis de Palmas/TO (atualizada até 04.10.2024), consta registrado: que o imóvel supramencionado restou partilhado em decorrência do divórcio na proporção de 50% para a Exequente Maria de Fatima Silva Fernandes, e 50% para o Executado Raimundo Fernandes Filho (AV.3); e Notificação para Edificação Compulsória, sendo que em caso de descumprimento de quaisquer das etapas e dos prazos estabelecidos, o Município aplicará alíquotas progressivas do IPTU, majoradas anualmente, pelo prazo de 5 (cinco) anos consecutivos, até que o proprietário cumpra com a obrigação de edificar (AV.2). Tendo em vista a informação de se trata de imóvel em construção/parcialmente edificado” (ID 144173292), fica ciente o arrematante de que eventuais despesas com regularização/finalização das obras/averbação de benfeitoria junto aos órgãos competentes (Prefeitura, INSS, Registro de Imóveis, etc.) correrão por sua conta. DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Não consta dos autos débitos de IPTU/TLP, além de outros valores pendentes de vencimento. Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ). Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional). DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: O valor da dívida é de R$ 2.860.665,17 (dois milhões, oitocentos e sessenta mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e dezessete centavos), atualizado até 21/11/2022 (ID 143129250)