Filtros

Localidade



Tipos de imóvel


Preço


Desconto (%)


Forma de Pagamento


Imóveis Caixa


Modalidade


Bancos


Data Leilão


Data de inclusão



Entre em contato conosco!

Em breve um de nossos representantes entrará em contato com você.

Forma de Contato Preferida*

Forma de pagamento*

*Campos obrigatórios, preencha-os para enviar a mensagem

Já tem cadastro no site? Faça login
Muito obrigado pelo contato!
Você receberá um email com mais informações para entrar em contato com o Leiloeiro

Deseja mesmo excluir esta anotação ?

Uma vez excluida, não é possivel recupera-la.

R$ 149.264,36

Casas em Leilão em Paranavaí / PR - 1971990

Rua Mato Grosso, 1085


Valor avaliado

R$ 298.528,72

Valor do Imóvel

R$ 149.264,36

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

2ª Praça

22/01/2025 às 14:00

R$ 149.264,36

Casas em Leilão em Paranavaí / PR - 1971990

Rua Mato Grosso, 1085

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 182,40 m²
Mais sobre o Imóvel
Tipo: Casa /Judicial
Leiloeiro: Je Leilões
Código Imóvel: 1971990
Data de Inclusão: 16/10/2024
Descrição: DIREITOS QUE A EXECUTADA POSSUI SOBRE o lote nº 18-PARTE B, subdivisão do lote nº 18-parte da quadra nº 60, situada no quatro urbano, Jardim Ingá, desta cidade e comarca, com área de 182,40 metros quadrados. Benfeitorias: sobre o imóvel existe uma casa de alvenaria. Confrontações: constantes da Matrícula nº 24.966 junto ao Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício desta Comarca. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM FAVOR DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CUJO SALDO DEVEDOR (R$ 1.471,28 atualizado em fevereiro de 2024) SERÁ DE RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE, CONFORME DETERMINAÇÃO DE EVENTO 160.1. Referido bem se encontra depositado nas mãos da executada Sra. VALERIA APARECIDA FILIPINI, podendo ser localizada na Rua Mato Grosso, 1085 - Jardim Maringá - Paranavaí/PR, como fiel depositário, até ulterior deliberação. ÔNUS: R.10/24.966 - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM FAVOR DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CUJO SALDO DEVEDOR (R$ 1.471,28 atualizado em fevereiro de 2024) SERÁ DE RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE, CONFORME DETERMINAÇÃO DE EVENTO 160.1 ; R.11/24.966 - Penhora em favor do Município de Paranavaí, referente aos autos nº 0001650-06.2016.8.16.0130, em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública de Paranavaí; R.12/24.966 - Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0019504-47.2015.8.16.0130, em trâmite na 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública de Paranavaí; R.13/24.966 - Penhora em favor do Município de Paranavaí, referente aos autos nº 0005822-49.2020.8.16.0130, em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública de Paranavaí; Av.14/24.966 - Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0001650-06.2016.8.16.0130, em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública de Paranavaí; conforme matrícula imobiliária juntada no evento 142.1. Eventuais constantes da matrícula posteriores a expedição deste edital. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega - (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC e Artigo 130, parágrafo único do CTN). OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Código de Processo Civil/2015, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Artigo 895 do Código de Processo Civil/2015: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI - (Decreto nº 1544/1995), a partir da data da arrematação. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escrita de arrematação, mediante prestações não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista. Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, estas deverão ser submetidas a apreciação deste juízo, sendo que prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada em primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, NCPC). A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC). OBSERVAÇÃO 3: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC). O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil, o qual estará dispensado à publicação em jornal. COMISSÃO DO LEILOEIRO: comissão de 5% do valor arrecadado em caso de leilão positivo, as ser paga pelo arrematante; 2% do valor da avaliação em caso de adjudicação, a ser pago pelo adjudicante; 2% do valor da avaliação em caso de acordo entre as partes a ser pago pela executada, se realizado após preparado os leilões e 2% da avaliação em caso de remissão, pelo remitente

Imóveis em leilão nas cidades vizinhas de Paranavaí/PR:

EFETUE LOGIN OU CADASTRE-SE

Cadastre-se ou faça login para salvar buscas, selecionar ou descartar imóveis e acessá-los de forma fácil na página em minha conta.

Login Cadastre-se