Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1731301
Data de Inclusão: 18/05/2024
Descrição:
EXCELENTE CASA NO CONDOMÍNIO HELVÉTIA POLO COUNTRY CLUB LIVRE DE DÉBITOS E QUALQUER ÔNUS Um Lote de terra sob nº 12 da quadra H , do loteamento denominado Helvétia Polo Country, neste município e comarca de Indaiatuba, medindo 53,00 metros de frente para a rua 09; 95,00 metros do lado, confrontando com o lote 11; do outro lado mede 95,00 metros, confrontando com o lote nº 13 e nos fundos mede 53,00 metros, confrontando com os lotes nºs 03 e 04, encerrando uma área de 5.035,00m2. Nº de Contribuinte 5036.0610.0-9 Matrícula nº 46.571 do Cartório de Registro de Imóveis de Indaiatuba . Conforme consta no Laudo de Avaliação, o Imóvel avaliando se trata de um lote com construção e benfeitorias, com 1.087,21 m2 de área construída, sendo casa principal, casa de caseiro, poço artesiano, piscina e vagas de garagem. Sobre as benfeitorias e construções inseridas no lote, a casa principal composta de sobrado residencial composta de cinco suítes, sala íntima, sala de TV, sala para cinco ambientes, copa/cozinha, despensa, área coberta com churrasqueira, sauna com banheiro piscina adulto/ infantil, poço artesiano, vagas de estacionamento de veículos, além de casa para funcionários. O Helvétia Polo Country, compõe lotes com aproximadamente 5.000 m² de área cada, podendo ser unificados em áreas maiores, e possui vias pavimentadas, calçadas, sistema de água e esgoto, iluminação pública, restaurante, campos de polo, área para atletas e área para cavalos. (www.helvetiapolo.com.br). DÉBITOS: Em consulta realizada junto à Prefeitura Municipal de Indaiatuba, constatou-se um subsídio tributário em aberto de R$ 352.660,39 (trezentos e cinquenta e dois mil, seiscentos e sessenta reais e trinta e nove centavos), até 15/05/ 2024. Segundo informado pelo Condomínio Helvétia Polo Country, constam subsídios condominiais em aberto, no valor de R$ 1.827.766,18 (um milhão, oitocentos e vinte e sete mil, setecentos e sessenta reais e seis reais e dezoito centavos), atualizado até 15/05/2024. DO CONCURSO DE CREDORES - Os subsídios que recaiiam sobre o bem, seja de natureza tributária (IPTU/ITR), propter rem (condomínio), serão subrogados no valor da arrematação, (art. 130, caput e parágrafo único, do CTN, c /c com o art. 908, § 1º, do CPC e art 1.345 CC), sendo o imóvel transferido ao arrematante livre de débitos e ônus anteriores à arrematação. DEMAIS ÔNUS: Caso haja Hipoteca, ela extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499 VI do Código Civil). Penhoras e demais ônus que gravam a matrícula, serão todos baixados e cancelados junto ao RGI local, pelo MM Juízo Comitê, através de expedição de competente mandado de cancelamento, a requerimento feito pelo arrematante, no prazo previsto pelo artigo Art. 889 e seus incisos do CPC