Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2055106
Data de Inclusão: 04/12/2024
Descrição:
IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 121.560 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP, CONTRIBUINTE: 020.006.001.063. DESCRIÇÃO: Apartamento no 113 situado no 11 pavimento da TORRE 1 do empreendimento imobiliário denomirado "CADIZ RESIDENCIAL", com acesso pelo n° 241 da RUA DOUTOR VITAL BRASIL, composto de sala de estar/jantar, terraço, área de circulação, três dormitórios, sendo uma suite com terraço, um banheiro, cozinha e área de serviço; com a área privativa de 75,820m², área de uso comum de 68,451m² área total de 144,271m² que corresponde à fração ideal de terreno de 0,004097. Na área de uso comum do apartamento estão computadas duas vagas na garagem coletiva do empreendimento situada no 2° subsolo, 1 subsolo ou pavimento térreo com capacidade para guardar um veiculo de passeio em cada uma delas, com o auxilio de manobrista. No sentido de quem em frente ao hall do pavimento térreo olhar para o edificio, a unidade confronta na frente com vazio, poços dos elevadores, local de pressurização, caixa de escada e hall; no lado direito com espaço aéreo sobre áreas do condomínio e apartamento de final "4"; no lado esquerdo com espaço aéreo sobre áreas do condominio e apartamento de final "2"; e nos fundos com espaço aéreo sobre áreas do condomínio. A Torre 1, parte integrante do empreendimento "CADIZ RESIDENCIAL", com acesso predial pela Rua Doutor Vital Brasil, está canstrufda em terreno formado pelas confluências da Avenida do Taboão com a Rua Doutor Vital Brasil, da Rua Doutor Vital Brasil com a Rua Luisiana, das Ruas Luisiana e China, e da Rua China com a Avenida do Taboão, encerrando a área de 8.724,30m². Certificou o Oficial de Justiça em 09/12/2022: Benfeitorias não constantes na matrícula: apartamento padrão em condomínio residencial.. OBSERVAÇÕES: 1) IMÓVEL OCUPADO; 2) HÁ DÉBITOS CONDOMINIAIS: R$ 597,55 em 10/01/2024; 3) HÁ INDISPONIBILIDADES; 4) HÁ OUTRA PENHORAS; 5) Conforme despacho do Juízo da Execução (id: 52eb382): " encaminhe-se expediente à Central de Hastas, consignando-se que em arrematação, eventuais ônus relativos ao IPTU não serão transferidos ao arrematante, inclusive devendo constar do Edital."; 5) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos débitos de condomínio. Ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 8º do Provimento GP/CR nº 07/2021, ficarão a cargo do arrematante os débitos de condomínio que constarem expressamente do edital. Valor Total da Avaliação: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais)