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R$ 615.000,00

Outros Imóveis em Leilão em Jataizinho / PR - 2000205

AV. GETÚLIO VARGAS, Nº 715


Valor avaliado

R$ 1.025.000,00

Valor do Imóvel

R$ 615.000,00

40%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

21/11/2024 às 14:00

R$ 615.000,00

Outros Imóveis em Leilão em Jataizinho / PR - 2000205

AV. GETÚLIO VARGAS, Nº 715

Detalhes do Imóvel

Situação:

Situação Ocupado
Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Je Leilões
Código Imóvel: 2000205
Data de Inclusão: 30/10/2024
Descrição: IMÓVEIS MATRICULADOS SOB OS NÚMEROS 18.392, 18.393 E 18.394, DO CRI DE JATAIZINHO/PR COM ÁREAS DE 410, 800 E 760 METROS QUADRADOS, RESPECTIVAMENTE. HÁ DIVERGÊNCIA ENTRE O QUE CONSTA NA MATRÍCULA 18394 E 18.392 E A ÁREA AVERBADA NO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO. ENDEREÇO ATUAL: AV. GETÚLIO VARGAS, Nº 715 JATAIZINHO-PR. BENFEITORIAS: SOBRE OS REFERIDOS LOTES EXISTEM EDIFICAÇÕES EM ALVENARIA, PADRÃO COMERCIAL, EM REGULAR ESTADO, COM APROXIMADAMENTE 1.490 METROS QUADRADOS. CONSTITUÍDAS DE 01 (UMA) RESIDÊNCIA EM ALVENARIA, COM ÁREA APROXIMADA DE 100 METROS QUADRADOS, EM REGULAR ESTADO DE CONSERVAÇÃO (AV. GETÚLIO VARGAS 695) E BARRACÕES COM ÁREA APROXIMADA DE 1390 METROS QUADRADOS, EM MAU ESTADO DE CONSERVAÇÃO (AV. GETÚLIO VARGAS, 715) TAIS, CONSTRUÇÕES NÃO RESPEITAM AS DIVISAS DOS LOTES PENHORADOS, ASSIM NÃO COMPORTAM A DIVISÃO EM CADA LOTE SEPARADO. OS LOTES NÃO ESTÃO UNIFICADOS NOS REGISTROS DA PREFEITURA MUNICIPAL, MAS NÃO PODEM SER VENDIDOS SEPARADAMENTE EM VIRTUDE DA INVASÃO DE DIVISAS PELAS CONSTRUÇÕES. ELIZETE BALERA BAENA OBS: LANCE MÍNIMO NO IMPORTE DE 60% DO VALOR DA AVALIAÇÃO. ÔNUS: IMÓVEIS OCUPADOS, GRAVADOS COM DIVERSAS PENHORAS E INDISPONIBILIDADES. OBS: USUFRUTO VITALÍCIO EXTINTO PELO ÓBITO DOS USUFRUTUÁRIOS, CONFORME DECISÃO NOS AUTOS. QUEM PRETENDER ARREMATAR DITOS BENS DEVERÁ COMPARECER NO LOCAL, NO DIA E NA HORA MENCIONADOS, AUTORIZA-SE O LEILOEIRO A RECEBER LANCES PELA INTERNET EM SEU ENDEREÇO ELETRÔNICO (WWW.JELEILOES.COM.BR), FICANDO CIENTE DE QUE SERÁ RESPONSÁVEL PELA REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO VIRTUAL E TAMBÉM PELOS LANCES, CASO OPERACIONALIZE O RECEBIMENTO DOS MESMOS. OS LANÇADORES DO LEILÃO ON LINE” FICAM CIENTES DE QUE ESTARÃO VINCULADOS ÀS MESMAS NORMAS PROCESSUAIS E PROCEDIMENTAIS DESTINADAS AOS LANÇADORES PRESENCIAIS, INCLUSIVE QUANTO À RESPONSABILIDADE CÍVEL E CRIMINAL. TANTO NOS LANCES EFETIVADOS ATRAVÉS DO MEIO ELETRÔNICO QUANTO NOS PRESENCIAIS, O DEPÓSITO DEVERÁ SER REALIZADO ATÉ O PRIMEIRO DIA ÚTIL POSTERIOR DA DATA DA REALIZAÇÃO DO LEILÃO. AS PARTES DEVERÃO TER CIÊNCIA DE QUE O PRAZO PARA QUAISQUER MEDIDAS PROCESSUAIS CONTRA ATOS DE EXPROPRIAÇÃO COMEÇARÁ A FLUIR A PARTIR DE 21/11/2024 (INCLUSIVE), INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO. PARA OS FINS DO ART. 891, DO CPC, SERÁ CONSIDERADO PREÇO VIL LANCES INFERIORES A 40% DO VALOR DA AVALIAÇÃO PARA BENS MÓVEIS E 50% PARA BENS IMÓVEIS, SALVO EVENTUAIS RESSALVAS CONSTANTES NO LOTES OFERTADOS O LEILOEIRO FICA AUTORIZADO A RECEBER PROPOSTAS PARA EVENTUAL VENDA DIRETA DOS BENS NÃO ARREMATADOS, PELO PRAZO DE 60 DIAS, O QUE SERÁ SUBMETIDO À APRECIAÇÃO DO JUÍZO. NESTA HIPÓTESE, SERÃO DEVIDOS HONORÁRIOS DE LEILOEIRO NO IMPORTE DE 5% DO VALOR DA PROPOSTA ACEITA. FICAM CIENTES OS INTERESSADOS DE QUE DEVERÃO VERIFICAR POR CONTA PRÓPRIA A EXISTÊNCIA DE TODOS OS EVENTUAIS ÔNUS REAIS EXISTENTES SOBRE OS BENS PRACEADOS E LEILOADOS, RECEBENDO TAIS BENS NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM E, INCLUSIVE, ARCARÃO COM OS HONORÁRIOS DO LEILOEIRO, CONFORME SEGUE: 5% DO VALOR DO LANÇO EM CASO DE ARREMATAÇÃO; 2% SOBRE A AVALIAÇÃO OU SOBRE AS DESPESAS PROCESSUAIS, NOS CASOS DE PROCESSOS LEVADOS A LEILÃO UNICAMENTE PARA SATISFAÇÃO DE TAIS VALORES, EM CASO DE REMIÇÃO. 5 % SOBRE O VALOR ACORDO OCORRIDO EM ATÉ 05 DIAS ÚTEIS ANTES DA DATA DA HASTA PÚBLICA, A SER PAGA PELO EXECUTADO; 2% EM CASO DE ADJUDICAÇÃO, A SER PAGA PELO EXEQUENTE, DESDE QUE TENHA HAVIDO OFERECIMENTO DE LANÇO; O LEILÃO SOMENTE SERÁ SUSPENSO SE HOUVER PAGAMENTO (REMIÇÃO) OU FOR PROTOCOLIZADA PETIÇÃO DE ACORDO, COM COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, INCLUSIVE HONORÁRIOS DO LEILOEIRO (ITEM SUPRA). NA HIPÓTESE DE ARREMATAÇÃO OU ADJUDICAÇÃO, AS DESPESAS NECESSÁRIAS PARA A EFETIVAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DOS BENS, INCLUSIVE PARA O REGISTRO DA CARTA DE ARREMATAÇÃO E BAIXA DE AVERBAÇÕES DE PENHORA JUNTO AO CRI, DEVERÃO SER SUPORTADAS PELO ARREMATANTE OU ADJUDICANTE, CABENDO A ELE EFETUAR PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA, SE FOR O CASO. CONSIGNE-SE QUE O PREÇO DA ARREMATAÇÃO PODERÁ SER PARCELADO, OBSERVADAS, COMO MÁXIMAS, AS CONDIÇÕES DO ART. 895, § 1º, DO CPC. O PARCELAMENTO SERÁ GARANTIDO POR CAUÇÃO IDÔNEA, QUANDO SE TRATAR DE BENS MÓVEIS, E POR HIPOTECA DO PRÓPRIO BEM, QUANDO SE TRATAR DE IMÓVEIS. NA AUSÊNCIA DE CAUÇÃO, O BEM MÓVEL SOMENTE SERÁ ENTREGUE AO ARREMATANTE APÓS A QUITAÇÃO DO PARCELAMENTO, A HOMOLOGAÇÃO DE PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA ARREMATAÇÃO OBSERVARÁ A DISPOSIÇÃO CONTIDA NO ART 903, § 5º, DO CPC. CONSIDERANDO-SE QUE A PARTICIPAÇÃO EM LEILÕES PÚBLICO EXIGE RESPONSABILIDADE, FICAM OS LICITANTES ADVERTIDOS QUE AS CONDUTAS IMPRUDENTES ENSEJARÃO A APLICAÇÃO DA PENALIDADE PREVISTA NO ART. 903, § 6º, DO CPC, JÁ QUE A IMPRUDÊNCIA PODE PREJUDICAR O ATO JUDICIAL, IMPEDINDO QUE OUTROS ADQUIRAM O BEM, FRUSTRANDO O RECEBIMENTO DE VALORES, ALÉM DE IMPLICAR NA REALIZAÇÃO DE NOVO LEILÃO E NOVAS DESPESAS.CASO OS EXEQUENTES, EXECUTADOS, CÔNJUGES E CREDORES HIPOTECÁRIOS NÃO SEJAM NOTIFICADOS OU CIENTIFICADOS, POR QUALQUER RAZÃO, DA DATA DO LEILÃO, VALERÁ O PRESENTE EDITAL COMO INTIMACAO

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