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R$ 507.990,00
Imóveis Caixa

Casa em Leilão em Barueri / SP - 1899948

RUA MERCÚRIO N. 35 QD J, LT 01-B - Jardim Tupanci - Barueri/SP


Valor avaliado

R$ 700.000,00

Valor do Imóvel

R$ 507.990,00

27%
Mais sobre o imóvel

À Vista

1° Praça:

02/10/2024 às 10:00

R$ 507.990,00

Casa em Leilão em Barueri / SP - 1899948

RUA MERCÚRIO N. 35 QD J, LT 01-B - Jardim Tupanci - Barueri/SP

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 125,00 m²

Área Útil:

Área Útil 168,50 m²
Documentos

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Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Central Judicial
Código Imóvel: 1899948
Data de Inclusão: 05/09/2024
Descrição: ESTADO: SP - CIDADE: Barueri - ENDEREÇO: RUA MERCÚRIO N. 35 QD J, LT 01-B - BAIRRO: Jardim Tupanci - DESCRIÇÃO: Casa, 168,5 m2 de área privativa, 125m2 de área do terreno. IPTU: 2445342160366000002 Matrícula: 117387 Ofício: 1 - REFERÊNCIA: 10171969 - VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 700.000,00 - VALOR DE VENDA: R$ 507.990,00. LICITAÇÃO CAIXA Nº 0032/0324 - CPVE/RE - CENTRAL JUDICIAL Fraudar leilões é crime. Aquele que tentar fraudar a arrematação está sujeito às punições do Código Cívil Brasileiro: artigos 186 e 927 e do Código Penal Brasileiro: artigo 358. Por questões de conformidade com a legislação, ficará registrado a data, hora e seu endereço IP. 16 - DOS DÉBITOS E PENDÊNCIAS INCIDENTES SOBRE OS IMÓVEIS 16.1 - O proponente classificado declara-se ciente e plenamente informado de que sobre os imóveis podem pender débitos (IPTU/ITR e Condomínio) e/ou pendências diversas. 16.1.1 - A CAIXA se responsabiliza pelo pagamento das despesas propter rem que recaem sobre o imóvel, desde que não prescritos e devidamente comprovados, limitados à competência da data da assinatura do contrato, para os casos de compra com recursos do FGTS, e à competência da data do pagamento do valor total da compra, nos casos de aquisição 100% com recursos próprios. 16.1.2 - É responsabilidade do proponente classificado, em conjunto com o corretor, se for o caso, a solicitação de baixa dos débitos prescritos junto ao órgão municipal, débitos vencidos há mais de 5 anos e efetuar o levantamento de eventuais débitos incidentes sobre o imóvel, mediante apresentação de documentação comprobatória para os endereços indicados nos itens 16.9 e 16.10. 16.1.3 - O cliente adquirente deverá requerer o pagamento das despesas propter rem à CAIXA em até 5 (cinco) anos contados da data da realização da proposta, sob pena de prescrição dos débitos, sem prejuízo ao disposto nos itens 16.1.1 e 16.1.2. 16.2 - O prazo para pagamento dos débitos de responsabilidade da CAIXA é de até 90 dias, contados a partir do recebimento da documentação comprobatória completa. 16.3 - No caso de débitos que estejam sendo cobrados na via judicial, a CAIXA avalia a necessidade de se manifestar em juízo para se resguardar de cobranças indevidas, responsabilizando-se pelo pagamento da dívida em execução em caso de condenação. Endereço: RUA MERCÚRIO N. 35 QD J, LT 01-B - Jardim Tupanci - Barueri/SP

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